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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

E, NO ENTANTO, A ANISTIA AO CAIXA DOIS CONTINUA A NÃO EXISTIR

Aí o português está na Anchieta e ouve no rádio que há um louco descendo a via na contramão. Ao que ele diz para si mesmo: “Raios! Não há apenas um na contramão! Há milhares!”. Os portugueses podem trocar a nacionalidade de quem está ao volante. Podem botar um brasileiro ali que será absolutamente merecido.

Seria eu o português da contramão?

Será que vou continuar a insistir na tese de que a anistia não existe? Não! Eu insisto no FATO de que não existe uma proposta de anistia. E que, se existisse, seria inócua. Desde que aqueles que fazem o trabalho de investigação cumpram a sua missão, que é investigar, não fazer lobby. Vamos ver. Não custa repetir para lembrar. Não custa tentar um ângulo novo de iluminação. Quem sabe…

Creio que estejamos todos de acordo que lei penal não pode retroagir para punir, certo? Até Rodrigo Janot lembrou disso numa entrevista concedida nesta quarta-feira.

Ainda que os deputados venham a redigir uma emenda AFIRMANDO QUE CAIXA DOIS NÃO PODERÁ SER CONSIDERADO OUTRO CRIME, o caixa dois será considerado outro crime se houver o outro crime. Não há maneira menos tautológica de escrever isso. Até porque estaríamos diante do que eu batizei, em minha própria homenagem, de “Paradoxo de Reinaldo”. Vamos ver: então a empreiteira X doaria pelo caixa dois ao político Y dinheiro oriundo de propina… Esse político estaria anistiado. Mas não estaria aquele que recebesse doação também de propina pelo caixa um, pelo caixa regular.

Emenda apócrifa
Atenção! Circulou uma emenda apócrifa na Câmara que conteria o texto da suposta anistia. Seria assim:
“Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral realizada até a data da publicação desta lei”.

Vamos lá! Se o texto for esse, aí já não se trata apenas de caixa dois. Note-se que se meteu aí também o caixa um. Mas cabe a pergunta de brasileiro ou de português: por que a “doação contabilizada” seria punível?

Digamos que o texto fosse o absurdo que aí vai, será que isso livraria a cara de um político que recebeu como doação propina paga por empreiteira? Se o Ministério Público denunciar esse político por corrupção e lavagem de dinheiro, tal texto, ainda que aprovado fosse, serviria para livrar a cara do político? A resposta é “não”. Desde que o MP provasse que esses outros crimes foram cometidos.

E assim é hoje, rigorosamente!

Para que se possa se falar em anistia, e aí eu também vou para a rua gritar, o texto terá de especificar quais crimes não serão mais punidos até a vigência da lei: corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, associação criminosa…

Resposta óbvia para pergunta necessária: se o Congresso fizesse isso e alguém recorresse ao Supremo, essa lei iria diante? Resposta: não!

Trata-se de um debate sobre o nada.



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