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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE MICHEL TEMER FOI CONCISO, TRANQUILO E SOBRETUDO EDUCADO.

Esta foi a primeira manifestação do Presidente Michel Temer após assumir definitivamente a Presidência da República que foi ao ar em rede de TV, rádio e pela internet. Mesmo que o Presidente Temer tenha feito um pronunciamento formal então como Presidente da República de forma definitiva até concluir o período que vai até 2018, já foi um alívio ver um discurso limpo, objetivo e sem a odiosa contaminação ideológica tão comuns aos tarados comunistas do PT.

E foi muito apropriado na conclusão de sua alocução o pedido de proteção de Deus, o que não deixa de ser uma profissão de fé cristã num momento em que a vagabundagem comunista se ocupa em derrubar um dos principais pilares da Civilização Ocidental, que é o cristianismo.

Como já afirmei aqui neste blog, ruim com Temer, pior sem ele.

Seu discurso calmo, seguro sem ameaças, sem indiretas vulgares e sem arrogância soou como música maviosa.

Vade retro petralhada imunda.



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OS PINGOS NOS IS – “Estou indo embora…”



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MBL, VPR e Nas Ruas têm de apelar a um Mandado de Segurança; cadê a ADPF, Janot?

 

Consta que PSDB e DEM desistiram de recorrer ao Supremo contra a decisão absurda do Senado, que manteve os direitos políticos de Dilma, alegando temer uma reabertura do processo. Não entendo o que isso significa. Reabertura exatamente do quê? Qual é o receio? Parece-me que fala aí  certo espírito de acomodação.

Os petralhas, está claro, vão apelar à Corte para tentar reverter a decisão. Não vão conseguir. Já demonstrei aqui que tods os seus argumentos já foram submetidos ao tribunal e descartados. Como o PT e o PCdoB resolveram judicializar a batalha do impeachment, o Supremo foi chamado a intervir em vários momentos.

Os petistas procuram apenas manter em debate a sombra da ilegitimidade de todo o processo.

As razões de DEM e PSDB para não recorrer não me convenceram. Que outros, então, o façam. A Constituição foi violada.

Cabem dois procedimentos para provocar o Supremo: uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, que é o instrumento adequado quando se apela a uma lei anterior à Constituição, como fez Lewandowski (a 1.079 é de 1950), ou um mandato de segurança.

Pessoas físicas ou associações não podem entrar com ADPF porque não tem legitimidade para isso. Elas são privativas dos seguintes cargos ou entes:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF;
V – o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Terá o senhor Rodrigo Janot, a OAB ou a Força Sindical a coragem de apelar a uma ADPF?

Mandado de segurança
Também o Mandado de Segurança serve de instrumento. Tem de ser impetrado por um advogado, e podem fazê-lo tanto a pessoa física como a pessoa jurídica — à diferença da ADPF.

Um mandado de segurança costuma ser impetrado em casos de emergência — e me parece ser o caso —, o que permite a concessão de uma liminar: uma decisão provisória que suspenda a decisão tomada pela autoridade impetrada, até que o tribunal avalie o mérito.

Os grupos que levaram o povo às ruas e que são os verdadeiros protagonistas políticos da deposição de Dilma Rousseff devem, também nesse caso, se antecipar e fazer o que os políticos parecem não querer: apelar ao Supremo com um Mandado de Segurança. Refiro-me a Movimento Brasil Livre, Vem Pra Rua e Nas Ruas.

E isso não implica que os entes legítimos para entrar com uma ADPF se calem. O senhor Rodrigo Janot, por exemplo, assistirá inerme ao estupro da Constituição?

Eu estou doido para saber como os outros 10 ministros do Supremo leem este trecho da Constituição:
“a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

Quero muito saber que significado os outros 10 ministros do Supremo atribuem à preposição “com”.



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Lewandowski rasgou a Constituição juntando feitiçarias do passado e do presente. Ou: O caso Collor

Atenção!

Aqui vai um recado importante para os justiceiros. Sempre que se recorre a alguma gambiarra legal para atender a clamores públicos, ainda que, na aparência, isso privilegie a boa causa, o cipó de aroeira volta no lombo de quem mandou dar, como dizia uma musiquinha de protesto.

Atenção! A decisão de Lewandowski é inconstitucional, sim. O Parágrafo Único do Artigo 52 é explícito. Vota-se o impedimento junto com a inabilitação. Não há a possibilidade de fazê-lo de modo separado.

Lá se define que, em caso de crime de responsabilidade, vota-se “a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

E onde Lewandowski foi se escorar? No Artigo 312 do Regimento Interno do Senado, que obriga a que seja destacado um texto do que está sendo votado desde que isso seja a demanda da bancada de um partido. Se essa bancada abrigar de 3 a 8 parlamentares, tem-se direito a um destaque; de 9 a 14, dois; mais de 14, até três.

Há mais. Com efeito, o Artigo 68 da Lei 1.079 dispõe o seguinte:
Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal pelos senadores desimpedidos que responderão “sim” ou “não” à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: “Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”

Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.

Então Lewandowski pode decidir seguir a Constituição, o Regimento ou lei, eventualmente uma combinação dos dois últimos? É claro que não! Ele está obrigado a aplicar a Carta Magna. Não pode fatiar e pronto!

Mas Lewandowski é cobra criada, né? Ele não virou boneco nas ruas à-toa. Ele é mestre em certas artes. Vamos voltar um pouco no tempo.

Quando Fernando Collor renunciou a seu mandato, é evidente que a continuidade da sessão que decidiu pela sua cassação — com a consequente inabilitação — não deveria ter acontecido. Não se cassa um mandato que não existe. E não existia a Lei da Ficha Limpa.

O mandato, pois, ele já havia perdido como consequência da renúncia. A inabilitação só poderia ser votada COM a cassação, como está na Carta. Ele, então, recorreu ao Supremo.

Como três ministros havia se declarado impedidos na questão, o placar ficou em 4 a 4 — num julgamento que só aconteceu em 1993. Chamaram-se três ministros do STF para compor o colegiado, e ele perdeu. Sua inabilitação foi confirmada.

Ao se fazer isso, muitos poderiam dizer: “Ora, considerou-se que a inabilitação está casada com o impedimento”. Ocorre, meus caros, que ele havia renunciado — logo, mandato não havia mais. E se acabou votando, então, a inabilitação como elemento distinto da cassação. FRAUDAVA-SE A CONSTITUIÇÃO NA PRÁTICA.

Entenderam a leitura sinuosa a que se entregou este senhor? O que fazer? Bem, recorrer ao Supremo, é claro. A questão agora é quem pode fazê-lo e com qual instrumento. E disso que vou tratar no próximo post.



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DEZ VEZES IMPEACHMENT EM “OS PINGOS NOS IS”



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Direitos políticos de Dilma ainda podem ser cassados pela Justiça Eleitoral

Mesmo que o Supremo Tribunal Federal venha a referendar a decisão de Lewandowski, o que corresponderá a rasgar a Constituição, as coisas ainda podem se complicar para Dilma, ao menos do ponto de vista eleitoral.

Há ações contra ela correndo no TSE. E, nesse caso, sim, se condenada, ela se torna inelegível, aí sem apelo.

Se Lewandowski tivesse cumprido a Constituição, as ações contra Dilma no TSE estariam extintas — e, entende-se, também o presidente Michel Temer estaria livre do julgamento do tribunal, uma vez que as ações que lá correm tratam da impugnação da chapa.

Atenção! As ações no TSE têm dois objetos: perda de mandato e inelegibilidade. O mandato já não está mais em questão, mas a inelegibilidade sim!

Caso o Supremo considere inconstitucional a decisão tomada no Senado, aí o assunto morre.

E se não morrer? Bem, viveremos uma situação realmente sui generis.

Entendo que o objeto “cassação do mandato” já não mais se coloca, uma vez que Dilma cassada está. E isso beneficia também Michel Temer.

Mas permanece a questão da inelegibilidade. Nesse caso, a punição pode atingir tanto a ex-presidente como o atual. Nesse caso, Temer conclui o mandato em 2018, mas já na condição de inelegível.

Efeitos inesperados
É claro que há setores do PMDB, sob a batuta, entre outros, do senador Renan Calheiros (AL), que articularam esse desmembramento para, também, arreganhar os dentes para Michel Temer: “Veja aqui! Nós temos poder”. Ninguém ali nasceu ontem. Sabiam que, ao manter os direitos políticos de Dilma, a questão sobreviveria no TSE — e esta, potencialmente ao menos, é um risco para o mandato de Temer.

Mas entendo que, ao se dedicar a essa burla, o Senado também desmembrou mandato de direitos políticos. A questão em relação ao primeiro está resolvida. Resta a segunda.



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Decisão de Lewandowski é escancaradamente inconstitucional. E a Lei da Ficha Limpa? Entenda o debate

Vamos tentar botar um pouco de ordem na confusão que foi criada no Senado, por decisão original de Ricardo Lewandowski, que se comportou bem durante todo o julgamento, mas disse a que veio e lembrou quem é no último ato. Vamos ver. O presidente do Supremo, no comando da votação do Senado, tomou uma decisão inconstitucional. O que diz o Parágrafo Único do Artigo 52 da Constituição?
“Nos casos previstos nos incisos I (processo contra presidente da República) e II (processo contra STF), funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

Atenção: a Constituição não separa a inabilitação da perda do cargo. Lewandowski tomou tal decisão por conta própria. E, tudo indica, já havia entendimentos subterrâneos para que assim fosse. O destaque é descabido.

Mais do que isso: trata-se de uma decisão absurda em essência: então, pelo crime cometido (e foi), Dilma não pode continuar com o mandato que ela já tem, mas poderia disputar um outro?

Eu gostaria muito que Lewandowski explicasse que trecho do Parágrafo Único do Artigo 52, que palavra, que ordenamento de vocábulos lhe conferiu licença para fazer a votação em separado.

O que se está usando como fiapo legal para justificar a decisão é o Artigo 33 da Lei 1.079, onde se lê o seguinte sobre o presidente da República:
“Art. 33. No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.”

Pois é… Mas aí o princípio “Massinha I” do Direito: a Constituição é a Lei Maior. O que nela está claro, explícito, determinado — como é o caso — não pode deixar de ser aplicado por algum dispositivo de leis menores.

E a Lei da Ficha Limpa?
Dia desses, Gilmar Mendes, ministro do Supremo, disse que essa lei era de tal sorte confusa que parecia ter sido feita por bêbados. Os tolos saíram atacando Gilmar. Então vamos ver.

A íntegra do texto está aqui. Trata-se de uma confusão dos diabos. Para começo de conversa, a lei é explícita em tornar inelegível quem renuncia em meio a um processo. Mas não é clara sobre a inelegibilidade de um presidente da República no caso de condenação por crime de responsabilidade. Parece ter sido feita por bêbados.

A Lei da Ficha Limpa teria tornado Dilma inelegível se ela tivesse renunciado. Mas não a torna inelegível depois de condenada.

É uma aberração? É claro que é. Um sujeito que tenha sido expulso, por qualquer razão, de um conselho profissional — de contadores, por exemplo — está inelegível. Mas não o chefe do Executivo Federal que tenha cometido crime de responsabilidade. Coisa de bêbados. Ainda bem que a memória existe. Ainda bem que o arquivo existe. Sempre afirmei aqui que essa lei era estúpida, ainda que tenha algumas qualidades.

Gente como Lewandowski e Renan Calheiros se aproveita dessas ambiguidades e rombos para fazer peraltices institucionais.

De volta à Constituição
Mas, reitero, esse não é o ponto. O que foi fraudado nesta quarta-feira foi a Constituição. A perda da função pública, segundo a Carta, é inseparável da condenação por crime de responsabilidade.

É claro que uma articulação como essa não se deu no vazio e quer dizer alguma coisa. Também traz consequências Tratarei o assunto em outro texto.

E agora?
Bem, agora entendo que cabe recorrer ao Supremo contra a decisão tomada por Lewandowski. Será uma saia-justa? Ah, será. Quero ver como irão se pronunciar os demais ministros.

O que Lewandowski fez foi tornar ainda mais complexa a batalha jurídica. A defesa de Dilma já disse que irá recorrer ao Supremo contra a condenação. Não terá sucesso, claro!, mas terá um argumento moral a mais: tanto o Senado acha Dilma honesta que não a inabilitou para a função pública.

E os favoráveis à cassação, entendo, têm de apelar à Corte. Lewandowski tomou uma decisão absolutamente arbitrária, ao arrepio da Constituição.



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OS VERDADEIROS GOLPISTAS!! A LISTA DOS SENADORES CANALHAS ACUMPLICIADOS COM O PT QUE RASGARAM A CONSTITUIÇÃO PARA CONCEDER DIREITOS POLÍTICOS À DILMA.

Viveiro de vagabundos, mentirosos e trapaceiros. 
O site O Antagonista acaba de revelar que são os vagabundos que trairam o povo brasileiro beneficiando a Dilma com a manutenção de seus direitos políticos. Trata-se de uma das manobras mais sórdidas e cínicas da história do Brasil. 

Portanto, marquem bem quem são esses vagabundos. Não são Senadores, são picaretas, mentirosos, trambiqueiros, corruptos, safados e traidores.

Tem de ter bem marcados. Esses trastes haverão de amargar pelo resto de suas vidas todas essas pechas. Provavelmente terão que viver escondidos daqui para frente. 

Deve-se destacar o papelão desempenhado pelo Presidente do Supremo, Ministro Ricardo Lewandowski que anuiu às ordens de Lula e Renan Calheiros para fatiar a votação do impeachment.

Infelizmente psicopatas desta natureza cometem esses crimes, rasgam a Constituição, fazem o diabo sem qualquer peso de consciência.
Resta portanto ao povo brasileiro lhes dar o troco que merecem. Serão hostilizados pelo resto de suas vidas. Canalhas!

Segue a lista da canalhada. Marquem bem! Pois este são os verdadeiros golpistas!


- Acir Gurgacz
- Antonio Carlos Valadares
- Cidinho Santos
- Cristovam Buarque
- Edison Lobão
- Eduardo Braga
- Hélio José
- Jader Barbalho
- João Alberto Souza
- Raimundo Lira
- Renan Calheiros
- Roberto Rocha
- Rose de Freitas
- Telmário Mota
- Vicentinho Alves
- Wellington Fagundes
As três abstenções, que favoreceram Dilma:
- Eunício Oliveira
- Maria do Carmo Alves
- Valdir Raupp


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EMPOSSADO DEFINITIVAMENTE COMO PRESIDENTE DO BRASIL, MICHEL TEMER FALA À NAÇÃO 20 HORAS DESTA QUARTA-FEIRA.

A transmissão da posse do Presidente Michel foi encerrada. O Presidente empossado definitivamente rumou para o Palácio do Planalto onde grava pronunciamento à Nação que será apresentado às 20 horas desta quarta-feira.
Nesta mesma noite o Presidente Michel Termer embarca para a China onde participará da reunião do G-20, evento que reúne as 20 maiores economias do mundo.



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Sponholz: Day after: prisão e hospício.



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RASGARAM A CONSTITUIÇÃO! VAGABUNDOS DO SENADO CASSAM O MANDATO DA DILMA MAS PRESERVAM DIREITOS POLÍTICOS.

O PLACAR DA MALANDRAGEM 
Painel eletrônico exibe quesito objeto de julgamento, durante sessão deliberativa extraordinária para votar a Denúncia 1/2016, que trata do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade
Graças à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, de fatiar a votação do impeachment Dilma Rousseff safou-se nesta quarta-feira de ter os direitos políticos suspensos por oito anos a partir de 1º de janeiro de 2019, quando terminaria seu mandato. Por 61 votos a 20, a petista foi condenada por crime de responsabilidade e definitivamente afastada do Planalto. Mas o ‘acordão’ para evitar a punição completa prevista na Constituição se desenhou já no início da sessão. Ao final da votação, 42 senadores optaram por cassar os direitos políticos de Dilma e 36, não. Houve ainda três abstenções. Como não se formou 2/3 dos votos contra a petista, ela manteve os direitos políticos.
O acordo entre senadores da base aliada do presidente interino, Michel Temer (PMDB), e apoiadores de Dilma na Casa permite à petista ocupar cargos públicos. “Para alguns, diminui o peso na consciência. Ameniza a traição”, diz um senador.
Apesar do acordo entre os senadores, é provável que o fatiamento da votação do impeachment chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF), como sinalizou Ricardo Lewandowski, que preside a Corte e a sessão do julgamento de Dilma no Senado. Não se sabe, no entanto, se o STF pode intervir Graças à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, de fatiar a votação do impeachment Dilma Rousseff safou-se nesta quarta-feira de ter os direitos políticos suspensos por oito anos a partir de 1º de janeiro de 2019, quando terminaria seu mandato. Por 61 votos a 20, a petista foi condenada por crime de responsabilidade e definitivamente afastada do Planalto. Mas o ‘acordão’ para evitar a punição completa prevista na Constituição se desenhou já no início da sessão. Ao final da votação, 42 senadores optaram por cassar os direitos políticos de Dilma e 36, não. Houve ainda três abstenções. Como não se formou 2/3 dos votos contra a petista, ela manteve os direitos políticos.
O acordo entre senadores da base aliada do presidente interino, Michel Temer (PMDB), e apoiadores de Dilma na Casa permite à petista ocupar cargos públicos. “Para alguns, diminui o peso na consciência. Ameniza a traição”, diz um senador.
Apesar do acordo entre os senadores, é provável que o fatiamento da votação do impeachment chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF), como sinalizou Ricardo Lewandowski, que preside a Corte e a sessão do julgamento de Dilma no Senado. Não se sabe, no entanto, se o STF pode intervir no mérito de um processo de impeachment, como é o caso da suspensão dos direitos políticos de Dilma Rousseff. Do site da revista Veja


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Dilma NÃO está inabilitada para cargos públicos por 8 anos: 42 “sim” a 36 “não”

Pois é… 

Apenas 42 senadores votaram em favor da inabilitação de Dilma; 36 se opuseram. Assim, constata-se que 19 senadores se posicionaram em favor do impeachment, mas contra a inabilitação.



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Saem de cena os porra-loucas Lindbergh, Gleisi e Vanessa

Saem de cena os porra-loucas Lindbergh Farias (PT), Gleisi Hoffmann (PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB), e entram os conciliadores João Capiberibe (PSB-AP) e Jorge Viana (PT-AC). O primeiro falou em nome da conciliação e da mão estendida. Viana agora diz que “todos cometemos excessos”.

Eis o PT. Eis as esquerdas. Quando acham que podem levar tudo, chamam os adversários de “golpistas”. Na hora de salvar o que dá, então vem o apelo à paz.



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IMPEACHMENT DE LAVADA: SENADO CASSA O MANDATO DA DILMA POR 61 X 20 VOTOS.

Como estava previsto o Senado cassou o mandato de Dilma Rousseff por 61 X 20 votos. Todavia resta votar agora se a "ex-Presidenta" fica inelegível, porque uma manobra do PT em conluio com Lewadowski e Renan Calheiros criou a possibilidade dessa alternativa que não tem acolhimento legal. Uma barbaridade.

Espera-se agora que os Senadores repitam o mesmo escore na votação respeitante à inegibilidade, caso contrário se terá rasgado a Constituição.

O Brasil inteiro está de olho. Neste momento aqui no bunker do blog ouço o foguetório comemorando o impeachment da Dilma. Os Senadores que rasgarem a Constituição no caso da inegibilidade engrossarão a fileira daqueles políticos e que não podem mais andar livres nas ruas e muito menos embarcar num avião.

Esses vagabundos que convalidarem essa barbaridade de deixar de livrar Dilma da inegibilidade como manda a Constituição serão escorraçados e amaldiçoados pelas ruas.

O vídeo abaixo a comemoração no Senado pelo impeachment da Dilma. Até o Hino Nacional foi entoado. Vejam:


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Kátia Abreu tenta consertar os desastres promovidos pela esquerda CONTRA Dilma

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) foi a única dos parlamentares favoráveis a Dilma que soube fazer a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff. Foi dura, sim. Mas não falou a palavra “golpe”. Foi dura, sim, mas argumentou tecnicamente.

Agora, na votação do destaque, que vai decidir a inabilitação de Dilma para a vida pública, Kátia fez o apelo correto: defendeu o que ela considera a necessidade de a presidente continuar a trabalhar, disse que respeita o Senado, deixou claro que não partilha do linchamento da Câmara Alta do país, promovido pelos petistas Gleisi Hoffmann (PR) e Lindbergh Farias (PT) e por Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).



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