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terça-feira, 23 de maio de 2017

Um editorial do Estadão que eu poderia ter escrito

No Estadão:

A tarefa primária da imprensa consiste em fornecer ao leitor informações que lhe permitam formar opinião acerca do mundo em que vive. Da qualidade das informações processadas pelos jornalistas depende, em grande medida, a formação de consensos em torno do que é realmente melhor para o País, muitas vezes a despeito do que querem aqueles que estão no poder ou que lá querem chegar. O jornalismo que, por açodamento, se baseia no que está apenas na superfície e se contenta com o palavrório de autoridades para construir manchetes bombásticas se presta a ser caixa de ressonância de interesses particulares e corporativos, deixando de lado sua missão mais nobre – jogar luz onde os poderosos pretendem que haja sombras.

No dramático episódio das denúncias contra o presidente Michel Temer, feitas pela Procuradoria-Geral da República com base em delação dos empresários Joesley e Wesley Batista, ficou claro, mais uma vez, que o Ministério Público sabe como explorar a ânsia dos jornalistas pela informação de grande impacto.

Não é de hoje que os procuradores usam a imprensa para disseminar acusações que, uma vez veiculadas, ganham ares de condenação. É evidente que a imprensa não pode ignorar denúncias graves emanadas do Ministério Público, ainda mais quando envolvem autoridades de primeiríssimo escalão, mas a história ensina que muitas vezes as acusações não têm fundamento, resultando em danos irreparáveis para os acusados.

Outro sintoma de que a imprensa se deixa levar pela sofreguidão do Ministério Público é que as manchetes e os noticiários estão reproduzindo a própria linguagem dos procuradores e dos delatores, que vêm tratando todo tipo de pagamento de empresários a partidos e políticos como “propina”, quando muitas vezes se trata de mera doação eleitoral. Assim, quase todos os políticos que em algum momento receberam dinheiro de empresas são, por definição, arrolados como corruptos – e então confirma-se a tese do Ministério Público de que o mundo político está podre.

Atribuir as denúncias ao Ministério Público não é o bastante, do ponto de vista ético, para isentar a imprensa de responsabilidade por esses danos, pois são os jornais que decidem dar ou não dar destaque a acusações que ainda carecem de confirmação, especialmente quando o que está em jogo é a estabilidade do País.

No caso específico que envolve Michel Temer, está claro, hoje, que as primeiras manchetes a respeito da delação dos irmãos Batista – segundo as quais o presidente teria dado aval ao pagamento de propina ao deputado cassado Eduardo Cunha para que ele continuasse em silêncio – estavam imprecisas. A interpretação mais danosa a Temer – a de que teria havido “anuência do presidente da República” ao pagamento de suborno a Cunha – foi feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, conforme se lê na avaliação que ele fez do diálogo entre o presidente e Joesley Batista.

Foi essa avaliação que pautou a imprensa. Nenhum jornalista teve acesso às gravações feitas por Joesley senão alguns dias depois. Nesse intervalo de tempo, a pergunta óbvia – é possível confiar cegamente no que diz o Ministério Público? – não foi feita. Tampouco se questionou que objetivos poderiam ter os vazadores do conteúdo de uma delação que deveria estar sob sigilo. Considerou-se que a versão de Janot bastava para incriminar o presidente da República.

Quando a imprensa enfim obteve a íntegra da gravação, os jornalistas puderam constatar que a interpretação de Janot era excessivamente subjetiva. Mas então o estrago político já estava consumado e o maior prejudicado não era Temer, mas o País, que precisava de estabilidade para a recuperação da economia. É um estrago grande e talvez irreversível, em certa medida.

É justamente em momentos tão graves como esses que o País e suas instituições – a imprensa entre elas – devem fazer profundas reflexões sobre a responsabilidade de cada um. Já temos crises em abundância. Não há necessidade de que se fabriquem mais.


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Na VEJA.com: o picadinho institucional de Carmen, Janot e Joesley



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segunda-feira, 22 de maio de 2017

O golpe de Janot X: Patuscada teve colaboração de Fachin e Cármen

Acreditem! A barafunda escandalosamente ilegal com que se pretende derrubar o presidente Michel Temer foi construída a seis mãos. Concorreram para o que chamo “Golpe de Janot” o próprio Rodrigo Janot, é claro!; o ministro Edson Fachin, do Supremo, e, para a melancolia das instituições e do Estado de Direito, a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Ela sabia de tudo. Não custa reiterar: esse é o caso com que pretendem depor um presidente e levar o país à breca. Enquanto isso, os irmãos Batista passeiam em Nova York, e alguns potentados, aqui em Banânia, sonham com a própria Cármen a presidir o país pela via indireta. Parece um trem-fantasma. Não há freios nem maquinista.

As respectivas delações de Joesley, de seu irmão e de executivos têm de ser anuladas (veja post a respeito). É importante destacar: tudo o mais constante, a dupla não será nem mesmo processada. Terá uma ficha limpinha. Como santos. Os maiores financiadores de campanhas eleitorais do país, os maiores beneficiários de empréstimos do BNDES a juros subsidiados e os maiores corruptores da política — segundo sua própria delação — sairão impunes. Por obra de Janot, Fachin e Cármen.

Como se deu o rolo?

Reportagem da Folha relata os procedimentos ilegais que Janot decidiu seguir no caso, com a anuência de Fachin — que, por sua vez, comunicou o que fazia a Cármen. É um escárnio.

Vocês se lembram, não?, que um advogado da JBS chegou a ter aula de delação com um procurador e com uma delegada da Polícia Federal. Duas semanas depois, Joesley meteu um gravador no bolso e pediu um encontro com o presidente da República, que se deu no Palácio do Jaburu. Gravou igualmente diálogos com o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Segundo a versão da Carochinha, o empresário fez isso por conta própria, sem que o Ministério Público soubesse, apesar da aula.

O normal e o anormal

As delações seguem passos, que estão previstos na Lei 12.850 (aqui). Atenção! Procedimentos investigativos como escutas, prisões e mandados de busca são postos em prática, com autorização judicial, depois de a delação estar homologada pelo juiz. Desta vez, ora vejam, Janot pediu a Fachin que autorizasse esses procedimentos mesmo sem delação nenhuma formalizada.

A desculpa? Pois não! Justificou-se o procurador: “Diferentemente de episódios anteriores, nos quais a colaboração cingia-se a fatos criminosos pretéritos, a presente negociação de acordo trouxe à baila crimes cuja prática ou o seu exaurimento estão ocorrendo ou por ocorrer, em datas previstas ou previsíveis“. Ué? Mas não chamaram a coisa de “ação controlada”? Segundo a lei, a dita-cuja pode retardar um flagrante, não antecipar…

É o fim da picada! O acordo dos donos e diretores da JBS só foi assinado no dia 3 de maio e homologado por Fachin no dia 18. No entanto, os procedimentos policiais já tinham sido postos em prática.

Atenção! De fato, Janot transformou Fachin, o juiz, num subordinado seu, num serviçal. E o ministro, por sua vez, violou o Parágrafo 6º do Artigo 4º da Lei 12.850, que trata das delações premiadas. Lá está escrito:

  • §6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

Fachin sabia de tudo porque o procurador lhe contara. Logo, na prática, ele participou das negociações, violando a lei.

Então ficamos assim:

1: o procurador-geral é informado — VOU FAZER DE CONTA QUE NÃO FOI O MP A INSTRUIR, COMO FEZ COM SÉRGIO MACHADO — que um empresário gravou clandestinamente uma conversa com o presidente da República;

2: o procurador-geral sabe que tal elemento só pode ser levado a juízo se for para assegurar um direito; não serve como elemento de acusação;

3: ele ignora esse detalhe e leva a questão para Edson Fachin — QUE É RELATOR DO PETROLÃO, NÃO DO CASO DOS AÇOUGUEIROS DE INSTITUIÇÕES;

4: Fachin, por sua vez, também ignora a ilegalidade da gravação e permite que ações próprias a delações já homologadas sejam postas em prática, ainda que sem homologação nenhuma;

5: Cármen Lúcia, presidente da Corte, foi informada pelo ministro. Há quem jure ter havido uma reunião entre Janot, Fachin e Cármen. Não consegui comprovar;

6: Fachin homologa os termos da delação e garante a impunidade aos Irmãos Batista;

7: os bananas, os cretinos e os sacanas passam a defender a deposição de Temer. Uma das pré-candidatas ao cargo pela via indireta é… Cármen Lúcia.

Concluo
A que conclusão devo chegar? Procurador Geral da República, um ministro do Supremo e a presidente da Corte se estreitaram num abraço insano numa operação que reúne ilegalidades e heterodoxias.

E, sim, colocaram o governo Temer e o país à beira do precipício. Já os irmãos Batista ficaram um pouquinho mais ricos operando no mercado de câmbio.

A coisa é de uma gravidade sem precedentes! Ou o Supremo que não se contaminou com essa patuscada e o Congresso reagem, ou fechem o país e entreguem a chave a Rodrigo Janot.

Ele já demonstrou ser uma pessoa muito equilibrada, ponderada e sóbria, não é mesmo?



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quinta-feira, 18 de maio de 2017

Temer não renunciará; faz pronunciamento à nação sobre a crise

Presidente está disposto a resistir e está convicto de que se orquestrou uma conspiração contra ele. E isso  é inegável.

 

 

 



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FHC pede respeito à Constituição e explicações dos acusados

(reprodução/Facebook)



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Fachin autoriza que Temer seja investigado

O site G1 informa que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou abertura de inquérito para investigar o presidente Michel Temer. O pedido de investigação foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com a decisão de Fachin, Temer passa formalmente à condição de investigado na Operação Lava Jato.

A medida decorre da delação já homologada de Joesley Batista, do grupo JBS, que acusa o presidente de ser conivente com a “compra” do silêncio de Eduardo Cunha, preso em investigação da Operação.



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Ação controlada, flagrante preparado e a gravação que não é prova

Se a questão fosse apenas jurídica, parece não haver muita dúvida, do ponto de vista penal, que as “provas” — chamemos a coisa assim enquanto não se tem mais informação — obtidas pelos irmãos Wesley e Joesley Batista são ilegais.

Por quê?

A Justiça só aceita como provas gravações clandestinas — um dos lados não sabe que a conversa está sendo registrada — quando a pessoa as apresenta em defesa própria (para preservar seu próprio direito) ou para se proteger de um criminoso — extorsão, por exemplo.

Até onde se sabe, as gravações dos Irmãos Batista não se encaixam nem em uma coisa nem em outra — tanto no caso de Aécio como no de Temer. Os agentes da gravação nem tentam se proteger de bandidos nem manter intactos seus direitos.

Como eles próprios participam da conversa, não se trata de crime. Mas também não se produz prova.

“Ação controlada”

A Lei 12.850, de 2013, traz, na Seção II, as regras da chamada ação controlada.

Transcrevo seus termos.

Art. 8º – Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
  • 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
  • 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
  • 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

Vamos ver
O que se viu nos dois casos foi uma ação controlada ou um flagrante preparado?

Acho que foi flagrante preparado. Que tipo de gente marca uma audiência com o presidente da República e leva junto um instrumento de gravação, induzindo, até onde se percebe — e a ser tudo verdade —, o presidente a condescender com a compra do silêncio de um preso?

Vejam lá a transcrição do diálogo no caso de Temer. O empresário teria anunciado a, digamos, “pensão” a Cunha e a Lúcio Funaro. E o presidente teria dito “Tem que manter isso, viu?”

Qual é a o problema desse tipo de procedimento. Joesley sabia o que iria dizer para provocar o interlocutor, a exemplo de Sérgio Machado, mas o interlocutor não.

Num caso assim — INSISTO: PRECISAMOS OUVIR AS GRAVAÇÕES —, e a ser como dizem, o que Temer poderia responder? “Parem com isso imediatamente!”? Convenham: iria se comportar como se fosse chefe da turma.

No caso de Aécio, note-se outra vez, não existe — até agora ao menos — evidência de crime. “Ah, por que ele pediria o dinheiro a Joesley?” Bem, há infinitas respostas para isso que não são criminosas.

Mas e daí?
A turma não quer nem saber! Vivemos tempos em que sutilezas ou mesmo distinções legais acabam não fazendo a menor diferença.

A pressão de grupos organizados contra Temer já começou. A de militantes do PSDB contra Aécio também. E a avalanche não o colhe no seu melhor momento.

A “ação controlada”, mesmo com características de flagrante preparado, realiza na cabeça de muita gente aquele momento mágico, catártico, em que o vivente pensa: “Olhe aí! Eu sempre disse que todo mundo era mesmo ladrão. Ainda bem que sou honesto”.

E aí, meus caros, pouco importa o que digam esse ou aquele: surge o gostinho de sangue na boca.

Não será a questão legal a definir os próximos passos, mas a questão política.

 


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quarta-feira, 17 de maio de 2017

Sem véu sobre a nudez da verdade: Dória e Alckmin querem o mesmo

Publiquei ontem aqui um texto cujo título é este: “Doria em NY: prefeito nega a candidatura e lança a candidatura…” Alguns — partidários da candidatura do Prefeito de São Paulo à Presidência — tentaram se irritar: “Está querendo indispor o João Dória com o Geraldo Alckmin?” Ora… Eu não! Creio que os dois se conhecem o bastante para se indispor ou se compor por sua própria conta, sem minha ajuda. De resto, eu não escrevo para provocar esta reação ou aquela. Escrevo o que vejo.

E ficou evidente que a jornada da dupla em Nova York, no volume do noticiário e nos títulos que rendeu na imprensa brasileira, foi mais favorável a Dória. De fato, Alckmin pareceu um coadjuvante. De tal maneira foi eficiente o marketing do prefeito — no sentido mais neutro do termo; sem juízo moral negativo ou positivo — que, parece-me, a coisa tende a um desfecho precoce. E, nesse sentido, há uma possibilidade de que tenha sobrado marketing e faltado estratégia. A corrida presidencial é uma maratona, não uma disputa de 100 metros.

Se alguma ambiguidade pôde ser percebida no prefeito, na segunda, entre o café da manhã e o jantar — ora não era, ora era pré-candidato —, ela desapareceu na entrevista à Bloomberg: sim, vitorioso numa prévia, Doria aceita disputar a Presidência. Não me digam! É o mínimo que se espera, não? Ou teria entrado numa prévia para, uma vez bem-sucedido, declarar: “Ah, não, prefiro ficar na Prefeitura mesmo…”? E o prefeito já deixou claro que, para ele, deve ser o candidato do partido quem tiver mais intenções de voto nas pesquisas… Mas, se é assim, então se dispensam as prévias, certo?, que ele disse defender.

Voltemos ao ponto. Alckmin também afirmou, pela primeira vez de forma explícita, que pretende, sim, se candidatar à Presidência.  Fossem dois adversários, poderiam já partir para a porrada. Mas não são. Sem o governador, Doria não teria tido a chance de disputar a Prefeitura. E sabe o prefeito que seu aliado pretende tê-lo como peça estratégica. Ocorre que…

Ocorre que, desde os passos iniciais, ficou evidente que o prefeito tinha horizonte mais largo. E ele não se fez de rogado. Vestiu a carapuça do candidato e foi à luta. E, justiça se faça, não se pode dizer que o tenha feito pelas costas de Alckmin. Não! A bola do jogo foi posta à frente mesmo. E o ápice foi a viagem a Nova York.

Durante algum tempo, alguns assessores do governador inventaram a exótica teoria — duvido que eles próprios acreditassem no que diziam — de que Doria e Alckmin atuavam em conjunto e que seriam inúteis todos os esforços para distanciá-los. Acho que essa fantasia já pode sair de cena, não? E é por isso que o marketing da jornada nova-iorquina pode ter sido bom demais para estratégia de menos.

Tudo o mais constante, Alckmin não tem mais de se perguntar se Doria atua ou não para ser candidato. Atua. O prefeito não tem mais de fazer ressalvas: “Ah, meu candidato é o Gerado”. Mas aí surge a questão: é razoável que criador e criatura lutem tão precocemente pelo mesmo objeto do desejo? Minha resposta é “não”.

Alckmin tem uma de três saídas:

a: retirar-se da pré-disputa e se conformar em ser um subordinado, em São Paulo, daquele que ele bancou;

b: deixar claro que irá disputar as prévias com ou sem Doria na parada;

c: tocar um tango argentino, como recomendava o médico de Manuel Bandeira diante do irremediável.

Depois de Alckmin dar a Doria a vaga de candidato a prefeito, eis os dois a cultivar o mesmo objeto do desejo.

Tiremos o véu diáfano da fantasia que cobre a nudez forte da verdade.


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Acertei outra: interdição de Instituto Lula é ilegal, decide TRF

No dia 10, há exatamente uma semana, escrevi aqui:

“O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, num impressionante rasgo de autoritarismo e de agressão à ordem legal, resolveu suspender, sem prazo para retomada, as atividades do Instituto Lula. É uma aberração que só atende ao alarido da galera — no caso, de extrema direita e de extrema burrice. Pior: a decisão do meritíssimo espanca sem piedade a língua portuguesa. As nossas elites, com raras exceções, são semianalfabetas. “Ah, será que eu ‘lulei’?”

Pois é…

Nesta terça, o desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), decidiu revogar a suspensão. Para o desembargador, aquela decisão foge da legalidade e da razoabilidade.

Escrevi, então, naquele post de há uma semana:

Ousado, o doutor [juiz que suspendeu o funcionamento do instituto] disse decidir com base no Inciso VI do Artigo 319 do Código de Processo Penal, que trata das medidas cautelares. E o que diz o dito-cujo? Isto:

“VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

Obviamente, o texto se refere a pessoas, não a entidades.

A afirmação de que a decisão era ilegal gerou revolta, como de hábito, na direita xucra, para quem não há mal nenhum em mandar a legalidade para o rolo se isso prejudicar o adversário.

Nesse particular — e em muitos outros — não difere em nada da esquerda estupida.

Se alguém ainda acha que vou endossar ilegalidades porque, afinal, o prejudicado é o PT, conselho: você quer é canalhice. E errou de endereço.

Acertei mais uma.


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terça-feira, 16 de maio de 2017

O que disse à Jovem Pan Ives Gandra Martins sobre este colunista

Em entrevista ao “Jornal da Manhã”, da Rádio Jovem Pan, Ives Gandra da Silva Martins, um dos mais respeitados e respeitáveis juristas do país, fez elogios à defesa que este jornalista tem feito do Estado de Direito.

Faço críticas a aspectos da Lava Jato desde o primeiro ano da operação. As minhas referências são sempre a democracia, o Estado de Direito e o devido processo legal.

Não disponho de instrumentos melhores do que esses a oferecer aos leitores. A opinião é livre, mas ela tem de ser informada. Como já disse alguém, todos têm direito à própria opinião, mas não aos próprios fatos.

Sim, no fim das contas, parte das escolhas que fazemos e das nossas aprovações e reprovações está assentada em juízos de valor, que são disposições subjetivas, particulares. Para que isso ganhe o status de opinião responsável, é preciso que tais disposições estejam assentadas em fatos.

Assim, é preciso que fique claro: uma opinião pode ser mentirosa se prescinde de qualquer base objetiva.

Ultimamente, no campo do direito, assoberbam-se os abelhudos. “Ah, você é um deles”, diria alguém. Pode até ser, mas eu estudo. E procuro falar com quem sabe mais do que eu. Não tem sido a regra no país. Infelizmente!

Críticas absurdas
Não dou plantão em redes sociais, já disse, mas é claro que me chegam ecos do que por lá vai. Entre os críticos, há os rematados imbecis, que resolveram anunciar a minha (re)conversão ao petismo, o que é do balacobaco.

Já os imbecis rematados asseguram que só faço críticas à operação porque quero proteger os… tucanos! Ah, inteligente essa, hein?

Há os que se pretendem pragmáticos e perguntam: “Será que o Reinaldo pensa que o Brasil é a Suíça?”, o que me faz supor que existem pessoas para as quais o estado de direito e triunfo da lei é dessas excentricidades a que só os países ricos podem se permitir.

Não! Eu penso que o Brasil é o Brasil mesmo, com todas as dificuldades. Preservar o molde legal e institucional, numa democracia, é a escolha essencial que um conservador deve fazer. E não para engessar a sociedade, mas para que ela se renove sem praticar injustiças.

É o que eu penso. Fico feliz que o doutor Ives Gandra Martins Filho, sabendo o que sabe e sendo quem é, reconheça neste escriba e comentarista a defesa intransigente da civilidade democrática.


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OS PINGOS: Democracia e estado de direito ou linchamento? Escolha


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Defesa de Léo Pinheiro apresenta novos documentos sobre tríplex

A  defesa do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, protocolou ontem novos documentos que tentam comprovar que o ex-presidente Lula é dono do tríplex de Guarujá e que recebeu vantagens indevidas da empreiteira. Em anexos juntados ao processo, os advogados acrescentaram agendas de Pinheiro em que constam encontros marcados com Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, com João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e com o próprio Lula. Além disso, apresentaram e-mails e documentos internos da OAS e mensagens do telefone celular do executivo.

O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, afirma que agendas de encontros não provam se eles realmente ocorreram “e, sobretudo, o que poderia ter sido discutido nesse suposto encontro”. No mesmo dia em que Pinheiro protocolou as agendas, a defesa de Lula juntou ao processo documentos que mostram que a OAS usou o apartamento como garantia para receber um empréstimo. Segundo os advogados, isso prova que o tríplex não é de Lula.



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Temer diz que pode não escolher o primeiro da lista para a PGR

A pouco mais de um mês para a eleição interna que apontará os nomes indicados pelo Ministério Público Federal ao cargo de procurador-geral da República, o presidente Michel Temer afirmou, em entrevista ao jornal O Globo, que respeitará a lista tríplice, mas não necessariamente escolherá o mais votado. O pleito está marcado para ocorrer na última semana de junho. Até o momento, seis subprocuradores manifestaram interesse em se candidatar. São eles: Nicolao Dino, Ela Wiecko, Mário Bonsaglia, Raquel Dodge, Carlos Frederico e Sandra Cureau. As inscrições para o cargo foram abertas ontem e se encerram na quarta-feira da semana que vem. O procurador-geral, Rodrigo Janot, que venceu com folga as duas últimas eleições, ainda não decidiu se vai tentar um terceiro mandato. Ele segue à frente do MPF até o dia 17 de setembro.

Pela Constituição, cabe ao presidente da República nomear o procurador-geral para mandato de dois anos, sendo possível a recondução ao cargo, mas não está expresso um limite de reconduções.

 



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Cabral é denunciado pela oitava vez

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi alvo da oitava denúncia na Lava Jato. Dessa vez, ele é acusado de desviar cerca de R$ 16 milhões de reais dos cofres públicos e de chefiar um grupo que fraudou contratos na área da Saúde. Ao todo, o Ministério Público Federal denunciou sete pessoas por corrupção passiva e ativa e organização criminosa por irregularidades cometidas na Secretaria Estadual de Saúde do Rio, entre 2007 e 2014. A denúncia de hoje é um desdobramento da Operação Fratura Exposta, que investigou licitações supostamente direcionadas às empresas de Miguel Iskin e Gustavo Estellita. Segundo a Polícia Federal, o grupo formado por empresários e políticos desviou algo em torno de 300 milhões de reais em contratos fraudados da Secretaria e do Instituto Nacional de Traumatologia.
Além do ex-governador, César Romero (ex-subsecretário de Saúde e delator), Carlos Emanuel Miranda, Luiz Carlos Bezerra (operadores financeiros), Sérgio Côrtes (ex-secretário de Saúde, aquele da famosa “dança do lenço”), e os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita são acusados pela força-tarefa Lava Jato no Rio de pagar ou receber propina para fraudar contratos da área de saúde.


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Brasil volta a gerar empregos em abril

Dados do CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, divulgados hoje pelo Ministério do Trabalho mostram que a economia brasileira apresentou mais um sinal de recuperação. O mercado formal de trabalho voltou a contratar em abril e registrou no mês passado saldo líquido positivo de 59.856 postos. Para se ter uma ideia de como esse resultado é importante, no mesmo período do ano passado, o indicador havia ficado no vermelho em 62.844 vagas. Esse foi o segundo mês de geração de empregos em 2017. Em fevereiro foram abertas 35.612 vagas. O saldo positivo de fevereiro foi o primeiro depois de 22 meses seguidos sem novos postos de trabalho. Com exceção da construção civil, que registrou saldo negativo de 1.760 vagas, todos os setores importantes da economia contrataram em abril, com destaque para os serviços, que responderam por 24.712 empregos. Na avaliação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o resultado mostra uma reversão de tendência em quase todos os segmentos e a perspectiva para maio é de otimismo.



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Com MP, Temer parcela dívidas de estados e municípios

O presidente Michel Temer editou nesta terça-feira uma Medida Provisória de renegociação de dívidas dos municípios com a Previdência. O texto prevê o parcelamento em até 200 meses desse débito. Além disso, permite a redução de 25% de encargos e multas e o abatimento de 80% dos juros. Batizado de Programa de Regularização Tributária, e popularmente conhecido como novo Refis, o plano sofreu algumas mudanças para favorecer as administrações municipais. De acordo com a proposta original, o governo iria arrecadar cerca de R$ 8 bilhões com o novo Reffis. Com as mudanças, esse número passou para R$ 1 bilhão. A flexibilização da MP faz parte da estratégia do presidente Michel Temer para tentar aprovar a reforma da Previdência, que sofre resistência de muitos parlamentares ainda. A Medida Provisória tem força de lei e já passa a valer no momento de publicação no Diário Oficial, mas, precisa do crivo do Congresso em até quatro meses para ser efetivada.



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Julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE, o possível e o desejável

Leiam o que informa a VEJA.com. Volto em seguida:

Relator do processo que apura se a chapa composta por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta segunda-feira o processo para julgamento.

Caberá agora ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, definir a data para que o plenário volte a analisar o caso. Os ministros da Corte Eleitoral cogitaram a possibilidade de o julgamento ser retomado na quinta-feira da próxima semana, 25 de maio, mas o mais provável é que a discussão do caso fique para junho.

Gilmar está em viagem oficial em São Petersburgo, na Rússia, onde participa da 14ª Conferência Europeia de Órgãos de Organização de Eleições, e só deve retornar ao Brasil nesta quinta-feira, 18. O julgamento da ação contra a chapa Dilma-Temer começou no dia 4 de abril, quando os ministros decidiram reabrir a fase de coleta de provas, fixaram o prazo de cinco dias para as alegações finais das partes e autorizaram a realização de quatro novos depoimentos – do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, do marqueteiro João Santana, da empresária Mônica Moura, e de André Santana, assistente do casal.

Da vez anterior, o presidente do TSE se reuniu com os demais ministros para definir o calendário do julgamento. A tendência é que o roteiro seja repetido desta vez, com várias sessões em sequência de uma mesma semana reservadas para a apreciação do caso.

Em depoimentos ao ministro Herman Benjamin, Mônica e João Santana alegaram que Dilma sabia do uso de caixa dois na sua campanha à reeleição – mas ressaltaram que não trataram de assuntos financeiros com Temer. Este é um dos principais argumentos do vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino para justificar o pedido de que Dilma seja considerada inelegível por oito anos, mas não Temer.

Em um novo parecer encaminhado na última sexta-feira ao TSE, Dino voltou a pedir a cassação da chapa Dilma-Temer. Se os ministros do TSE acompanharem o entendimento dele, decidirem cassar a chapa e tornarem apenas Dilma inelegível, o presidente Michel Temer poderia concorrer numa eleição indireta.

Retomo
Qualquer pessoa de juízo torce para que não haja a cassação da chapa, situação em que Michel Temer também perderia o mandato. Se com perda ou não de direitos políticos, aí os ministros decidiriam.

Digamos que prevalecesse o ponto de vista do Ministério Público Eleitoral. Nesse caso, a ex-presidente se tornaria inelegível por oito anos, mas não Temer. Ele poderia, então, concorrer à eleição pelo voto indireto. A partir da destituição, o Congresso teria 30- dias para eleger presidente e vice. Os respectivos mandatos encerrar-se-iam no dia 31 de dezembro de 2018.

O ideal, reitero, é que não passemos por mais esse trauma. Caso ocorra, não vejo outra solução responsável que não a recondução de Temer à Presidência, aí com voto do Congresso. Ou teremos de pagar o preço da turbulência, qualquer que seja o resultado.

Mas é razão de torcida? Vamos ver. Em se considerando que houve abuso de poder político e econômico na eleição de Dilma, todos sabem que Temer não tinha nenhuma interferência no caixa de campanha e na sua condução. Aliás, é por isso que o MPE não pede a cassação de seus direitos políticos, mas pede dos de Dilma.

Ora, segundo esse juízo, se não tinha, como pode ser punido? Acontece que, constatado o abuso, uma das penas possíveis é a cassação da chapa. E, nesse caso, ele não escaparia.

Dos dois entendimentos possíveis, que prevaleça aquele que mais contribui com o país: a manutenção, sem interrupção, do mandato de Temer.


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STF não impõe prisão após condenação em 2ª instância; só permite

Caras e caros,

A coisa ficou um pouco bagunçada. Vamos “desbagunçar”.

Quando o Supremo mudou a jurisprudência sobre a execução provisória da pena a partir da condenação em segunda instância, o tribunal não decidiu que essa execução é obrigatória. O voto que saiu vitorioso naquele caso, do ministro Teori Zavascki, está aqui.

Segundo o STF, o tribunal de segunda instância pode ou não optar pela execução provisória da pena; pode ou não permitir que o condenado recorra em liberdade. E notem: quem decide tal prisão NÃO É O STF, mas aquele outro tribunal.

Isso quer dizer que essa decisão de segunda instância é soberana? Não! Vamos ver o que diz o voto de Teori:

“Sustenta-se, com razão, que podem ocorrer equívocos nos juízos condenatórios proferidos pelas instâncias ordinárias. Isso é inegável: equívocos ocorrem também nas instâncias extraordinárias. Todavia, para essas eventualidades, sempre haverá outros mecanismos aptos a inibir consequências danosas para o condenado, suspendendo, se necessário, a execução provisória da pena. Medidas cautelares de outorga de efeito suspensivo ao recurso extraordinário ou especial são instrumentos inteiramente adequados e eficazes para controlar situações de injustiças ou excessos em juízos condenatórios recorridos. Ou seja: havendo plausibilidade jurídica do recurso, poderá o tribunal superior atribuir-lhe efeito suspensivo, inibindo o cumprimento de pena. Mais ainda: a ação constitucional do habeas corpus igualmente compõe o conjunto de vias processuais com inegável aptidão para controlar eventuais atentados aos direitos fundamentais decorrentes da condenação do acusado. Portanto, mesmo que exequível provisoriamente a sentença penal contra si proferida, o acusado não estará desamparado da tutela jurisdicional em casos de flagrante violação de direitos.”

Isso quer dizer o seguinte: a defesa pode entrar com um recurso especial junto ao STJ ou mesmo cum habeas corpus junto ao Supremo. E, aí sim, os ministros vão decidir. Mas notem: ele decidirão apenas um “sim” ou “não” ao recurso. Não se estará pondo em questão o entendimento do STF sobre a possibilidade de tal execução.

Tudo isso, no fim das contas, por causa de Lula, é claro! Dá-se como certo que Sérgio Moro vai condenar Lula. Se não houver razão para a prisão preventiva, ele apela em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso confirme a sentença, será esse colegiado a decidir se haverá ou não execução provisória da pena. Se decidir que sim, Lula, então, será preso, e sua defesa vai apelar a recursos junto aos tribunais superiores.

 


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