Já não era sem tempo. O deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) decidiu apresentar um projeto que altera o Decreto-Lei 2.849 — Artigo 337 do Código Penal —, que trata dos “crimes contra a prestação de serviços públicos” para tipificar a conduta do invasor de prédios públicos, aplicando-lhe, afinal, uma pena específica.
Aqueles que hoje violam direitos fundamentais dos cidadãos estão, de algum modo, protegidos pelo cipoal legal, que não tipifica tal conduta. A Constituição é escancaradamente violada sem que haja uma lei clara para punir o transgressor.
Segundo o projeto de lei de Sóstenes, seria acrescentada uma Alínea E ao Artigo 337 do Código Penal prevendo pena de um mês a um ano de prisão a quem “ocupar irregularmente prédio ou instalações públicas por mais de 48 horas, ainda que parcialmente, ou neles permanecer sem autorização, independentemente da razão ou motivo fundante, perturbando ou impedindo as atividades neles desenvolvidas.
Se o invasor for beneficiário de programas sociais oficiais, os benefícios podem ser suspensos.
O texto acrescenta ainda a Alínea F, que eleva a pena de prisão — de um a quatro anos — caso o invasor decida “corromper, facilitar ou cooptar menor para a prática de ato de ocupação de prédio público.
Ah, sim: a proposta de Sóstenes também trata da responsabilização dos pais (ou responsáveis) no caso de o invasor ser menor de idade.
Abaixo, segue a íntegra do projeto. Apoio o texto sem reservas. E o mesmo devem fazê-lo aqueles que defendem a Constituição da República Federativa do Brasil. O resto é conversa mole. Invadir prédio público não é um direito e nada tem era com a liberdade de expressão ou o direito à livre manifestação.
Tais invasões são apenas o instrumento por intermédio do qual as minorias de extrema-esquerda submetem as maiorias à sua vontade. “Ah, e se for uma minoria de direita, Reinaldo?” Ora, que se aplique a mesma pena. Mas a gente sabe muito bem quais são os grupos useiros e vezeiros da violação contumaz da lei.
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