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sábado, 22 de outubro de 2016

Mas a PF pode investigar e prender o chefe da Polícia do Senado? Pode. A questão é saber com ordem de quem

Digamos que o comando da Polícia do Senado estivesse mesmo cometendo crime — não acho que tenha no caso em questão —, quem, afinal de contas, deveria atuar, uma vez que, então, o chefe da dita-cuja não iria prender a si mesmo em caso de ordem judicial? A resposta é simples: a Polícia Federal, a mesma que baixou lá nesta sexta.

Então onde está o problema?

Para quem ainda não entendeu:
a: nos motivos alegados, que são, entendo, falaciosos, já disse por quê;
b: no fato de a determinação ter partido de um juiz de primeira instância.

Ainda que as transgressões atribuídas aos policiais do Senado não tivessem nenhuma relação com os senadores investigados (O QUE, POR SI, JÁ DESLOCAVA A QUESTÃO PARA O SUPREMO) e estivessem relacionados a crime comuns, ainda assim, entendo, por coerência, o pedido deveria ter sido apresentado ao STF. Afinal, o departamento está diretamente subordinado à Mesa Diretora da Casa.

“Ah, mas o presidente é Renan Calheiros!!!” E daí? Enquanto ele for o presidente, presidente será. Eu estou me lixado pra ele. O que me interessa é a Presidência do Senado e do Congresso Nacional.

Que é que há? Um juiz de primeira instância não manda a Polícia Federal entrar no coração do Poder Legislativo com essa ligeireza. Sim, a PF vasculhou o gabinete de Eduardo Cunha quando era presidente da Câmara: com autorização de Teori Zavascki.

Dizer o quê? A ditadura cercou o Congresso.

A ditadura fechou o Congresso.

Mas a ditadura não invadiu o Congresso.

Não, nós não estamos numa ditadura. Vivemos uma democracia.

Então que os entes todos se comportem nos limites da lei.



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