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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Defesa de diretor de Polícia do Senado pede anulação de Operação Métis. Há chance de anular: Há!

 

A defesa de Antônio Tavares, chefe da Polícia do Senado, pediu ao Supremo nesta terça a anulação da Operação Métis, que resultou na sua prisão e na de três outros agentes. Eles fizeram varredura em endereços fornecidos por senadores e são acusados de tentar criar obstáculos à Lava-Jato.

O que fará o Supremo? É claro que eu não sei, né? Mas algumas coisas são sabidas:
– se os senadores estivessem sendo monitorados com escutas, estas só poderiam ter sido autorizadas pelo Supremo;
– se os policiais estivessem tentando impedir uma escuta determinada pelo Supremo, então só esse tribunal poderia ter autorizado a operação;
– norma do Senado autoriza, sim, que se façam varreduras em endereços apontados pelos senadores, mesmo fora da Casa;
– os equipamentos que foram empregados nas varreduras não teriam como impedir escutas legais porque estas são feitas pelas empresas de telefonia;
– assim, as varreduras só poderiam detectar escutas ilegais, o que está entre as atribuições da Polícia do Senado.

O que farão os ministros do Supremo? Reitero: não sei. O que sei é que me parece que nem mesmo existe um crime a ser investigado. Ou, então, eu pediria que apontassem onde está.

Ainda que se quisesse apontar como irregular a varredura da casa de um ex-senador, como José Sarney, convenham: tratar-se-ia de uma falha funcional, que deveria ter sido resolvida no ambiente do próprio Senado. Não me parece que a Justiça deva ser empregada para isso.

Se interceptarem ligações minhas planejando a execução em massa de ETs, parece-me que ser acusado de genocida vai além do que autoriza a lei. A razão é simples: até onde se sabe, ETs não existem, a não ser na cabeça daqueles que estão convictos de que a maior prova de que existem é não haver prova nenhuma porque, afinal, elas foram escondidas por pessoas interessadas em negar que eles estejam entre nós.

Se o tal aparelho pudesse impedir uma empresa de telefonia de executar a escuta, vá lá. Mas não podia. E, ainda assim, acho que a questão seria absolutamente discutível, uma vez que essas operações são sigilosas, e ninguém é avisado previamente de que está sendo monitorado.

Do pedido, consta a seguinte consideração:
“Diversos dados e maletas foram apreendidas. De forma que houve a exposição de deputados e senadores, visto que em tais apreensões estão presentes dados importantes e matérias cruciais de gabinetes. A apreensão se deu justamente no setor da Inteligência, de modo que houve uma direta afronta a todo o Congresso e a exposição indevida de senadores e deputados”.

Vai ser anulada a operação? Não sei!

Há motivos para anular? Acho que há. Entendo que, para haver uma operação, é preciso haver um caso a investigar. Nesse, o tal “caso” é qual?

“Ah, mas os ministros terão a coragem de afrontar uma decisão de um juiz federal?” A minha resposta: o Supremo nem agrava nem desagrava as instâncias inferiores. O tribunal decide segundo os marcos legais e, obviamente, a consciência dos senhores ministros.

Se o Judiciário, agora, for palco de melindres, então estaremos trocando a Justiça pelo decoro corporativista.

A menos que haja motivos para a operação que são desconhecidos do distinto público.



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