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sábado, 22 de outubro de 2016

ILEGAL, SIM! Pedido do MP evidencia que só STF poderia ter autorizado ação no Senado

Quando escrevi o primeiro texto sobre a operação da Polícia Federal no Senado, por determinação da Justiça, eu estava razoavelmente convencido da ilegalidade da operação e do caráter atrabiliário da decisão. De lá para cá, li muita coisa e falei com muita gente. Agora eu estou absolutamente convencido. Quanto mais detalhes vêm a luz, mais absurda a coisa se torna. Dá para entender por que procuradores e juízes repudiam com tanta energia o aprimoramento da lei que combate abuso de autoridade. Só é contra combater abuso quem quer abusar. Simples e elementar.

O centro nervoso da falácia, que resultou num caso arreganhado de abuso de autoridade, está neste trecho do pedido encaminhado pelo Ministério Púbico ao juiz Wallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília — este, por sua vez, tingiu com tintas ainda mais condoreiras a sua decisão. Vamos ao que diz o MP sobre os endereços que receberam a varredura:
“Por se tratarem de endereços vinculados às pessoas objeto de investigação no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sobre as quais há uma atuação do Estado coordenada e vinculada no intuito de esclarecer fatos supostamente criminosos, a deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”.

Vamos por partes:
1: se estivesse — não estava!!! — havendo alguma obstrução de investigação determinada pelo Supremo, então é evidente que só o Supremo poderia ter ordenado tal diligência. OU ALGUÉM TEM ALGUM ARGUMENTO MELHOR? É evidente que Wallisney foi além de sua competência;
2: não entendi o que sugere o texto — ou, pior do que isso, entendi: quer dizer que alguém, ao se saber investigado, deve-se imaginar, por consequência, grampeado e, certo disso, sem que tenha sido avisado (já que é decisão sigilosa), não pode solicitar uma varredura em sua casa?;
3: tenho uma questão ainda melhor: se tais pessoas não estivessem sendo investigadas pelo Supremo, então a ação da Polícia do Senado não seria, segundo o MP, criminosa?;
4: o argumento do uso do dinheiro público é demagogia de oportunidade, para excitar a opinião pública.

O argumento central, ademais, é surrealista: as varreduras teriam sido feitas para eliminar escutas legais. É mesmo? E se fosse para eliminar as ilegais? Tudo bem? Considerando que o alvo ignora estar nessa condição — ou o expediente perderia eficácia —, como saber se a eventual estrovenga encontrada na casa do senador é ou não ilegal.

Tenho uma outra questão relevante: afinal de contas, alguma escuta foi efetivamente eliminada? Se foi, há alguma particularidade nela que a identifique como “escuta legal”?

Atenção! Uma coisa seria alguém com uma tornozeleira eletrônica — e só se pode usá-la sabendo de sua existência — recorrer a algum instrumento eletrônico para, sei lá, confundir a emissão de sinais e enganar a vigilância. Outra, distinta, apontar uma urdidura criminosa, destinada a obstruir a investigação, porque senadores pedem à Polícia do Senado que verifique se estão sendo monitorados.

Atrabiliária, desastrada, ilegal, autoritária e descabida.

Escolham aí palavras desse paradigma para classificar o que se deu nesta sexta.



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