Leio na Folha o seguinte título: “Marcelo Odebrecht ficará preso até fim de 2017, prevê acordo com a Lava Jato”. Lá está escrito:
“Os advogados da empreiteira Odebrecht e o Ministério Público Federal fecharam um acordo para que o herdeiro da construtora, Marcelo Odebrecht, permaneça preso em regime fechado até dezembro de 2017. Segundo a Folha apurou, na negociação de delação premiada, os procuradores envolvidos na Operação Lava Jato e os representantes do empreiteiro acertaram que a pena total será de dez anos, sendo dois anos e meio em regime fechado. Marcelo está preso desde junho do ano passado no Paraná sob suspeita de envolvimento no esquema de desvios da Petrobras. Esse período de um ano e quatro meses será descontado da pena total, de acordo com pessoas ligadas às negociações. A partir de dezembro de 2017, portanto, o empresário entraria em progressão de regime, cumprindo pena no semiaberto e aberto, inclusive o domiciliar.”
Comento
É preciso ver direito. A coisa está um pouco confusa. Por quê? O regime semiaberto ainda é um regime… fechado. Coisas da nomenclatura. Trata-se apenas de modelo de prisão mais relaxado que o fechado, com mais regalias. Seria o caso, por exemplo, de colônias agrícolas. O aberto é o do albergado, aquele em que o condenado tem de passar as noites e os fins de semana na instituição, podendo trabalhar durante o dia. E, finalmente, há o regime domiciliar.
No Brasil, praticamente inexistem instituições para o regime semiaberto e aberto. Por isso, com alguma frequência, cumprido o tempo no fechado, o condenado acaba sendo mandado para casa, para o domiciliar.
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