Ah, que divertido!
Vamos botar os pingos nos is!
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua família entrou no Tribunal Regional Federal da 4º Região com uma queixa-crime subsidiária contra o juiz Sérgio Moro.
O que é isso? Trata-se de um instrumento previsto da Lei 4.898/65, devidamente recepcionado pela Constituição de 1988, que o prevê no Inciso LIX do Artigo 5º: “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”.
Vamos explicar — e segue no pé deste post nota emitida pela defesa de Lula. A defesa do ex-presidente entrou com uma representação da Procuradoria Geral da República contra o juiz Sérgio Moro, acusando-o de abuso de autoridade em três circunstâncias:
a: na condução coercitiva;
b: no mandato de busca e apreensão em sua casa e em endereços de familiares;
c: na divulgação de gravações telefônicas feitas fora do prazo autorizado pela Justiça.
A Procuradoria Geral da República, até agora, não respondeu à representação, feita há cinco meses. Em casos assim, cabe a chamada “queixa-crime subsidiária”.
Chances?
Qual é a chance de isso prosperar? Muito pequenas, próximas de zero. Das três ações elencadas pela defesa, só uma poderia ser considerada abusou de autoridade, acho eu: a gravação da parte da conversa que foi ilegalmente divulgada. Tanto é assim que Teori Zavascki censurou o procedimento e declarou que as falas obtidas não poderão ser usadas em juízo.
Caberá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina) acatar ou não a queixa-crime subsidiária. Duvido que o faça. Até agora, que eu me lembre, Moro não perdeu nenhuma demanda ali.
Caso aceitasse, o titular da ação seria o próprio Ministério Público.
Então pra quê?
Se a defesa de Lula tem a certeza, e tem, de que o tribunal recusará a queixa-crime subsidiária, por que apresenta-la?
A esta altura, está claro que existe uma linha de defesa adotada pelos advogados de Lula. E parece que dela não vão abrir mão: caracterizar o ex-presidente como alvo de uma campanha de natureza política, que nada teria a ver com Justiça.
Por enquanto, como já afirmei aqui, o resultado tem sido contraproducente.
Sim, pessoas condenadas nesse caso estão sujeitas a penas de 10 dias a seis meses de prisão. No limite, pode até haver a expulsão do serviço público.
Vai acontecer? Acho que não. Não vejo disposição no MP ou na própria Justiça para contestar Sérgio Moro.
Leiam íntegra da nota emitida pelos advogados de Lula:
Na qualidade de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa e filhos ingressamos na data de hoje (18/11/2016) com queixa-crime subsidiária contra o agente público federal Sérgio Fernando Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade.
Em 16/6/2016, Lula e seus familiares protocolaram na Procuradoria Geral da Republica uma representação, na forma do artigo 2º. da Lei 4.898/65, pedindo providências em relação a fatos penalmente relevantes praticados pelo citado agente público no exercício do cargo de juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Os fatos relatados são os seguintes:
(i) a condução coercitiva do ex-Presidente, para prestar depoimento perante autoridade policial, privando-o de seu direito de liberdade por aproximadamente 6 (seis) horas
(ii) a busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-Presidente e de dois dos seus filhos (diligências ampla e estrepitosamente divulgadas pela mídia) e, mais
(iii) a interceptação das comunicações levadas a efeito através dos terminais telefônicos utilizados pelo ex-Presidente, seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados, com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a imprensa.
A ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas interceptadas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida nos autos da Reclamação 23.457.
Até a presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério Publico Federal após a citada representação. Essa situação está documentada em ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio Barreto De Azeredo Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Distrito Federal, que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em diligências específicas para a obtenção de informações sobre a mencionada representação.
Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor diretamente a ação penal por meio de peça denominada “queixa-crime subsidiaria”, tal como a que foi protocolada nesta data perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, que tem competência originaria para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba.
Após expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a petição pede que o agente público Sergio Fernando Moro seja condenado nas penas previstas no artigo 6º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão
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