Comento mais tarde. Na Folha:
Relator das medidas contra a corrupção elaboradas pelo Ministério Público, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) afirmou nesta terça-feira (1º) que deve rejeitar ou alterar alguns dos pontos do pacote.
Entre eles, o que pretende dificultar a concessão de habeas corpus, instrumento usado contra ilegalidades ou abuso de poder em prisões, e o que permite o uso nos processos de provas ilícitas desde que tenham sido obtidas de de “boa-fé” ou por um erro desculpável.
Esses pontos foram bastante criticados por integrantes do meio jurídico, entre eles dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Lorenzoni também irá abrandar a proposta do teste de integridade no funcionalismo, que é a “simulação de situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a administração pública.”
O deputado disse que o teste só poderá ser feito com consequências administrativas, não penais, e após treinamento de 100% do corpo de funcionários onde ele será aplicado.
Lorenzoni afirmou também que apresenta o seu relatório na comissão especial na terça (8) ou quarta-feira (9) e que as dez medidas propostas pelo Ministério Público Federal deverão ser ampliadas para algo entre 16 e 18. A expectativa é a de que a Câmara vote as medidas ainda em 2016.
Caixa Dois
Sobre outro ponto polêmico do pacote, o que tipifica especificamente o crime de caixa dois eleitoral (que é o uso de recursos financeiros sem conhecimento da Justiça), Lorenzoni afirmou que manterá a proposta do Ministério Público de pena de 2 a 5 anos de prisão para os casos em que os recursos tiverem origem lícita.
Para os casos de dinheiro de origem ilícita, o entendimento é o de a prática pode ser enquadrada na legislação sobre a lavagem de dinheiro e de crimes contra o sistema financeiro.
Um grupo de deputados busca usar a criminalização específica do caixa dois para obter uma anistia em relação aos crimes pretéritos –mediante a regra constitucional de que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.
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