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sexta-feira, 31 de março de 2017

Na Folha: Julgamento no TSE e pressão do fascismo da vulgaridade

Leiam trechos:

Já escrevi aqui que as elites brasileiras (elite = os melhores de um grupo, qualquer grupo) nunca foram tão xucras. À direita e à esquerda, os que estariam obrigados ao pensamento complexo cedem ao senso comum com impressionante ligeireza. O “fascismo da vulgaridade” (by George Steiner) se insinua e avança pelas dobras do pensamento. Vai se espalhando.
(…)
Analiso as decisões de Herman Benjamin [relator no TSE do processo contra a chapa Dilma-Temer] e constato que ele deu à luz dois processos: um deles é para a imprensa que fareja impunidade; o outro é para a ordem dos fatos. Os demais juízes, espero, devem se apegar aos… fatos, o que implica corrigir caneladas dadas pelo doutor.
(…)
Duas ações foram reunidas numa só no caso do pedido de cassação da chapa. Uma delas prevê prazo de 48 horas para a defesa se manifestar sobre o relatório; a outra, cinco dias. Por óbvio, há de prevalecer o prazo maior.

Mas Benjamin resolveu, com a devida vênia futebolística, fazer embaixadinha para a torcida: 48 horas e pronto!

É claro que a defesa de Dilma recorreu. É certo que o recurso será analisado. Se a lei se cumprir, o julgamento será suspenso por cinco dias. E não porque os demais juízes sejam togas-moles e o único toga-duro seja Benjamin. Mas porque é a lei.
(…)
A Odebrecht entregou um calhamaço de imodestas 3.000 páginas ao relator da ação no TSE. Segundo apurei, isso se deu no dia 23 de março. Ora, a defesa de Dilma fez o óbvio, o legal, o processualmente correto: pediu acesso ao material. Ou como apresentar uma defesa eficiente? Benjamin negou! E depois cravou os dois dias. O nome disso? Cerceamento do direito de defesa! E dê-se de barato que o doutor ouviu delatores da Odebrecht, mas não permitiu o contraditório.
(…)
Leia a integra aqui


Arquivado em:Brasil, Política


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