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terça-feira, 21 de março de 2017

Mendes: crítica dura a vazamentos; coletivas têm de ser coibidas

É claro que vem gritaria por aí. E já ouço o alarido dos idiotas: “Estão querendo acabar com a Lava Jato”. Aí alguns amigos meus me admoestam na forma de uma pergunta: “Precisa chamar de idiotas?” Sim, até porque não tenho por esse qualificativo os que discordam de mim. O militante da idiotia é aquele que, sem querer, luta por um sistema que poderia destruí-lo. Eis o idiota da política. Mas vamos ao ponto.

O ministro Gilmar Mendes fez nesta terça uma crítica muito dura aos vazamentos promovidos por procuradores da República. Ao pé deste post, vocês encontram a íntegra de sua fala.

Mendes deu destaque à coluna desta semana da ombudsman da Folha. Paula Cesarino Costa informou que procuradores da República se juntaram para dar uma “coletiva em off” para jornalistas, que atuaram em “pool”.

É discutível se os repórteres cometeram crime — sim, dá para discutir. Afinal, em conjunto, viram um outro crime ser cometido e combinaram silenciar a respeito; pior: tornaram-se usuários do vazamento. A Constituição assegura o sigilo da fonte. E assim tem de ser. Mas sigilo de fonte não pode se confundir com formação de quadrilha.

Indiscutível, aí sim, é o crime dos procuradores. Violaram o Artigo 325 do Código Penal. E o que fará o senhor procurador-geral da República além de nada?

Mendes lembrou a indústria dos abusos, que colheu um ministro da turma, Dias Toffoli. Vazaram depoimentos de delatores acusando sua proximidade com uma empreiteira. E, como o próprio Mendes, “Quando o depoimento veio a lume, constatou-se que o crime do Ministro não foi corrupção ou lavagem de dinheiro. Foi receber a indicação de um encanador, para consertar vazamento em sua residência.”

Mendes citou outro caso grave de abuso. A Procuradoria-Geral da República queria saber quantas vezes um determinado advogado esteve na Corte. E, ora vejam!, pediu acesso direito aos arquivos do Supremo Tribunal Federal.

É claro que as coisas não podem continuar assim. No fim das contas, esse comportamento incentiva, por exemplo, as irresponsabilidades da Operação Carne Fraca. Olhem o buraco em que o açodamento mergulhou o país.

Toffoli endossou as palavras de Mendes e sugeriu algo que já põe em prática quando relator de casos: delegados e procuradores devem ser proibidos de conceder entrevista sobre as operações. Sob pena de anular a operação. Podem falar sobre qualquer outra coisa.

“Isso é lei de mordaça!” Uma ova! Em que democracia do mundo o órgão investigador e acusador vai a público para atuar como juiz diante da opinião pública. Citem um que seja.

Sim, eu defendo também a revisão da lei que pune abuso de autoridade. Existisse algo parecido, o país não estaria passando agora por esse perrengue da carne, um dos maiores absurdos da história recente do país.

É claro que vai começar a chiadeira porque os membros da Lava Jato, em razão de frutos positivos da operação, passaram a achar que podem fazer qualquer coisa, incluindo juízos sumários em público e vazamentos coletivos em off.

A operação “Carne Fraca” é hoje um emblema de que as forças do Estado encarregadas de investigar, acusar e até de julgar (sim, setores do Judiciário estão nessa….) estão usando as prerrogativas de que dispõem para conquistar um poder que não tem.

Isso vai nos custar agora alguns bilhões de dólares. A brasileirada pobre que se dane, certo?

Segue íntegra do pronunciamento de Mendes

Senhores Ministros, no início da semana passada, foi noticiado que o Procurador-Geral da República enviou ao STF várias representações, com base em material produzido em colaborações premiadas relacionadas à Operação Lava Jato.

Muito embora o material esteja sob sigilo, parte do conteúdo das representações foi divulgada em veículos de comunicação social. No último domingo, dia 19.3.2017, foi publicada matéria pela Ombudsman da Folha de São Paulo, Paula Cesarino Costa, intitulada “Um jato de água fria”.

A matéria comenta justamente o vazamento de informações sob segredo de justiça. Afirma que “a cobertura dos principais órgãos de comunicação — impressos, televisivos e eletrônicos — trazia versões inacreditavelmente harmoniosas” do conteúdo dos pedidos do Procurador-Geral da República. Narra que “vazaram para os jornalistas os mesmos 16 nomes de políticos — cinco ministros do atual governo, os presidentes da Câmara e do Senado, cinco senadores, dois ex-presidentes e dois ex-ministros”.

Trata-se de um fenômeno tristemente conhecido e repetido. Na Operação Lava Jato, a publicação de informações sob segredo de justiça parece ser a regra e não a exceção.

Nem mesmo o STF foi poupado. Em agosto de 2016, foi divulgado que o Min. Dias Toffoli teria sido delatado por um dos empreiteiros colaboradores. Quando o depoimento veio a lume, constatou-se que o crime do Ministro não foi corrupção ou lavagem de dinheiro. Foi receber a indicação de um encanador, para  consertar vazamento em sua residência.

Eu mesmo me manifestei publicamente sobre esse lamentável fenômeno em mais de uma oportunidade. Cheguei a propor, no final do ano passado, o descarte do material vazado, uma espécie de contaminação de provas colhidas licitamente, mas divulgadas ilicitamente.

Até aí, o quadro é conhecido. A novidade trazida pela publicação da Ombudsman está na divulgação de um novo instrumento de relacionamento com a imprensa: a “entrevista coletiva”.

De acordo com a matéria, após “receberem a garantia de que não seriam identificados, representantes do Ministério Público Federal se reuniram com jornalistas, em conjunto”, e passaram informações da chamada “segunda lista de Janot”.

É importante destacar a fonte da denúncia. A imprensa parece acomodada com esse acordo de traslado de informações. Pouca relevância dá ao fato inescapável de que, quando praticado por funcionário público, vazamento é eufemismo para um crime: a violação de sigilo funcional, art. 325 do CP. Foi necessária uma jornalista independente, dentro da estrutura da grande imprensa, para arejar a situação.

Mais grave é que a notícia dá conta da prática de dentro da estrutura da Procuradoria-Geral da República. Essa não seria a primeira vez, como afirma a matéria e transparece da experiência recente.

Tenho que a Procuradoria-Geral da República tem que prestar explicações sobre esses fatos.

Não haverá justiça com procedimentos à margem da lei. As investigações devem ter por objetivo produzir provas, não entreter a opinião pública ou demonstrar autoridade.

Esse não é um problema externo, que não nos diz respeito. O Poder Judiciário tem um compromisso com a forma como suas ordens são executadas.

Recordo de uma representação que recebi pela realização de busca e apreensão na sede do Senado da República. Vislumbrando a gravidade institucional que a medida representaria, procurei cercar o cumprimento da busca de todas as cautelas possíveis, determinando que fosse executada, sem estardalhaço, por pessoal descaracterizado.

Alguns dias depois, a Procuradoria-Geral da República desistiu da medida cautelar. Em outro caso, a Procuradoria-Geral da República representou pela vinda aos autos de lista em que determinado advogado esteve nesta Corte. Não contente em requerer a diligência, o Ministério Público pediu também que as informações fossem colhidas do sistema do STF diretamente por Procuradores da República – Pet 6.323, atual Inq 4.367.

Faço esse registro, para marcar a gravidade do noticiado e lembrar a imperiosidade de constante vigilância não só quanto ao conteúdo, mas também quanto à forma como nossas ordens são executadas.

 


Arquivado em:Brasil, Política


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