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quarta-feira, 29 de março de 2017

Picciani e conselheiros do TCE-RJ são alvos da Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou hoje a Operação Quinto do Ouro, que investiga pagamentos de vantagens indevidas possivelmente desviadas de contratos públicos no Estado do Rio de Janeiro, que teriam beneficiado membros do Tribuna de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa, ALERJ.

Jorge Picciani (PMDB), presidente da ALERJ, sofreu condução coercitiva e cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado tiveram a prisão preventiva decretada: Aloísio Neves, atual presidente da Corte de Contas, José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco, Marco Antônio Alencar e Domingos Brazão (vice-presidente da Corte).e um ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) . Houve também bloqueio de bens e valores com  43 mandados na cidade do Rio de Janeiro, Duque de Caxias e São João do Meriti.

As investigações têm os trabalhos supervisionados pelo Superior Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral da República. A Operação Quinto do Ouro não faz parte dos trabalhos da Lava Jato, mas originou-se a partir dos depoimentos da força-tarefa: as delações do ex-presidente do Tribunal de Contas, atual conselheiro Jonas Lopes, e de seu filho, alvos da Operação Descontrole, desdobramento da Lava Jato no RJ, em dezembro do ano passado, foram usadas na Operação O Quinto do Ouro. Jonas Lopes, por sua vez, foi citado em delação do sócio da Carioca Engenharia, Ricardo Pernambuco Junior que acusa o ex-presidente do TCE por cobrar propina de R$ 1 milhão e delatado por Leandro Andrade, ex-executivo da Odebrecht que diz ter pago a Lopes propina de R$ 4 milhões por obras no Maracanã.

A empresa da família Picciani também foi citada no acordo de leniência de Tânia Fontenelle, executiva da Carioca Engenharia, que afirmou que ‘comprou vacas superfaturadas’ de uma empresa da família, a Agrobilara Comércio e Participações Ltda, para caixa 2 de empreiteira.

A Polícia Federal vê indícios de que agentes públicos teriam recebido propina para possibilitar o uso de um fundo especial do TCE-RJ para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao Poder Executivo do estado e para não criar embaraços na análise de  contratos públicos possivelmente superfaturados.



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