Por Eduardo Gonçalves, na VEJA.com:
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade nesta terça-feira que os dois ativistas acusados pela morte do cinegrafista da Band, Santiago de Andrade, em fevereiro de 2014, devem responder por homicídio qualificado com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Com a decisão, Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, ambos de 24 anos, serão julgados pelo tribunal do júri.
A decisão derruba a proferida pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em março do ano passado, que afastou a tese do dolo considerando que a dupla não tinha intenção de matar e, por isso, seria julgada por homicídio culposo numa vara criminal comum.
O ministro relator do processo, Jorge Mussi, afirmou estar convencido da atitude dolosa dos réus por terem lançado o rojão no de uma manifestação e sem a vara que lhe dá direção. “Uma coisa seria a utilização normal do artefato explosivo, de acordo com as especificações para as quais foi projetado segundo convenções de segurança, e desta prática resultarem danos à integridade física ou ao patrimônio de outrem. Outra, completamente diferente, e que evidencia a assunção do risco (…) é o seu emprego anômalo, com a retirada da vara que lhe dá direção, transformando-se em instrumento lesivo apto a não só causar tumulto, mas a provocar o resultado danoso a título de dolo eventual”, disse o ministro.
Os ministros do STJ, no entanto, abrandaram a acusação do Ministério Público, que pediu a condenação da dupla por homicídio triplamente qualificado. O tribunal tirou duas qualificadoras — por motivo torpe e por não dar possibilidade de defesa —, mantendo apenas a que trata do porte de explosivos.
Os dois jovens, que ficaram presos por cerca de um ano e um mês, são acusados de terem acendido e lançado o rojão que atingiu a nuca do cinegrafista, enquanto ele gravava imagens de um protesto no dia 6 de fevereiro do ano passado na Praça Duque de Caxias, no centro do Rio de Janeiro — quatro dias depois, ele teve morte cerebral causada por fratura craniana.
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