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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Prisão e soltura de Mantega foram arbitrárias. Recado dado: “A lei somos nós”

Dado o que se sabe até agora das delações premiadas e de revelações feitas por testemunhas, como Eike Batista, não tenho dúvida de que Guido Mantega é um criminoso e tem de pagar caro pelo que fez. E olhem que me refiro ao mal menor: as lambanças da Lava Jato. Para o mal maior, que foi a destruição da economia brasileira, não há pena possível. Infelizmente! Até porque foi a população brasileira que o colocou lá ao menos duas vezes, não? Quando reelegeu Lula e quando elegeu Dilma a primeira vez. O desastre de longuíssimo prazo é sua obra verdadeiramente nefasta.

Assim, que não reste a menor dúvida sobre o destino que acho justo para ele, uma vez confirmados testemunho e delação: cadeia! Mas que as coisas se façam dentro da lei. E POUCO ME IMPORTA SE HÁ OU NÃO PETISTAS NA JOGADA. E POUCO ME IMPORTA SE O QUE ESCREVO E DIGO CONTA OU NÃO COM A SIMPATIA DE MEU “PÚBLICO”.

Até porque, vamos ser claros, quem tem “público” é artista. E eu não sou artista.

A prisão preventiva e a prisão temporária, esta última colheu Mantega, não podem ser decretadas segundo a vontade arbitrária de um juiz. A primeira está regulamentada pelo Artigo 312 do Código de Processo Penal (Decreto Lei 3.689/41). A segunda, pela Lei 7.960/89. Estamos de acordo sobre isso? Se sim, sigamos. Se não, o leitor pode parar por aqui porque não está interessado em Estado de Direito.

Leiam a Lei 7.960, da prisão temporária. Hoje, infelizmente para o Estado de Direito, Mantega não se enquadra em nenhuma das possibilidades que justificam a prisão temporária. Sejamos mais explícitos.
a: sua prisão era imprescindível para a investigação?
b: ele não tem residência fixa ou busca burlar a sua identidade?
c: ele cometeu um dos crimes listados no Inciso III do Artigo 1º da Lei 7.960?

Nos três casos, a resposta é “não”. Até porque, considere-se, as acusações mais graves que há contra ele e que estão na raiz da prisão já eram públicas: a delação de Mônica Moura e a acusação feita por Eike Batista. Se o ex-ministro quisesse ter eliminado provas, por exemplo, o que poderia se encaixar na primeira hipótese de prisão temporária, ele já o teria feito. Não iria esperar até agora, não é mesmo?, com as evidências escondidas debaixo do colchão.

Hospital e circunstâncias
Não havia razão para a decretação da prisão temporária que não a exposição da musculatura intimidadora. Mais: a operação é deflagrada no momento em que o PT eleva ao máximo a tensão política com a Lava Jato, num exercício igualmente irresponsável. A resposta veio de pronto: “Mandamos soltar e prender quem nos der na telha, quando nos der vontade. Existem AS leis e A lei. E nós somos A lei”.

Não havia razões para prender — não agora; depois de condenado, cana! Se houvesse, o motivo alegado pelo juiz para soltar também é completamente descabido. Ou alguém me responda: o fato de a mulher de Mantega estar internada tira a imprescindibilidade de sua prisão? A hospitalização deu a ex-ministro uma residência fixa, que ele não tinha antes? Ou eliminou de sua biografia alguns dos crimes graves que pressupõem a prisão provisória?

As perguntas são meramente retóricas, claro! Há algo de errado numa operação quando tanto a prisão como a soltura se revelam da mais óbvia arbitrariedade. Jamais se esqueçam de que tenho insistido aqui ser esse um mau caminho.

Reação de Lula e do PT
Como sempre, a reação de Lula e a do PT demonstram o estado miserável da política brasileira. Em vez de se aterem aos aspectos legais — e ilegais — da operação, optam pelo mais arreganhado proselitismo, de uma vagabundagem argumentativa inédita até para os padrões petistas.

Segundo os companheiros, trata-se de um complô para prejudicar o PT nas eleições de 2016. Até parece que o partido que hoje se confunde com uma organização criminosa é uma potência eleitoral.

Vivemos um momento de rebaixamento civilizatório. Será duro sair desse poço de areia movediça.

Para encerrar: Moro sabe que está a lidar com o imaginário dos brasileiros, que têm sede de justiça. Está muito atento às reações, digamos, do epitélio político nacional. Daí a rapidez com que revogou a prisão temporária, falando, curiosamente, também em nome do Ministério Público Federal. O drama pessoal vivido pelo ministro poderia emprestar um viés de crueldade à operação.

Ao revogar a prisão, é claro que não levou em consideração nem a Lei 7.960 nem as circunstâncias objetivas vividas por Mantega. Pensou na incolumidade da marca: “Lava Jato”.



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