Quando um juiz aceita uma denúncia, o que transforma o acusado em réu, não se está diante de um julgamento. A pessoa ainda não pode ser considerada culpada. Pode vir a ser inocentada. Assim, a ex-ministra e senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, ainda não são culpados. Mas que a situação da dupla piorou substancialmente, ah, disso não se duvide. Por quê? A segunda turma do Supremo, composta de cinco ministros, aceitou a denúncia contra o casal oferecida pela Procuradoria-Geral da República.
Por unanimidade, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acataram o relatório de Teori Zavascki, que entendeu, “numa cognição sumária”, como eles dizem, haver evidências de que a dupla cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Há um terceiro réu na ação: o empresário Ernesto Krugler Rodrigues.
Qual é a acusação? A campanha de Gleisi ao Senado, em 2010, teria recebido R$ 1 milhão do esquema criminoso que vigorava na Petrobras. Endossam essa versão as delações premiadas de Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e do advogado Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccin, que afirmou ter entregado pessoalmente o dinheiro a um intermédio de Gleisi: justamente Krugler Rodrigues. Os acertos para o pagamento teriam sido feitospor Bernardo.
As respectivas defesas negam as acusações. A senadora soltou uma nota em que faz uma afirmação que não corresponde aso fatos. Lá está escrito:
“O voto do relator coloca que não tem certeza dos fatos ocorridos. Portanto, me dá o benefício da dúvida, coisa que não tive até agora.”
Bem, o que Zavascki escreve é outra coisa. Segundo o ministro, a denúncia “narra de modo suficiente”, com “indícios mínimos” — o necessário para que se aceite uma denúncia — atos que apontam para a prática de crimes. A íntegra do voto está aqui.
Ali se pode ler, por exemplo, o seguinte:
“No caso, não há como se acolher a tese das defesas de que a denúncia seria inepta por não descrever o fato criminoso em todas as suas circunstâncias. Com efeito, a acusação narrou, de modo suficiente, a possível prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro pelos denunciados (…) Cabe ressaltar que, ao contrário do que sustentam as defesas, a denúncia não está amparada apenas em depoimentos prestados em colaboração premiada. Como já consignado, há outros inúmeros indícios que reforçam as declarações prestadas por colaboradores, tais como registros telefônicos, depoimentos, informações policiais e documentos apreendidos, o que basta neste momento de cognição sumária, em que não se exige juízo de certeza acerca de culpa.”
Ora, é evidente que não há “certeza”. Ou já teria havido o julgamento, e ambos estariam condenados. Zavascki também observa que simples delações não bastam para formar a culpa, mas são suficientes para receber a denúncia. Lá está escrito:
“Convém mencionar, nesse contexto, que há entendimento nesta Corte, revelado pelo Ministro MARCO AURÉLIO, no sentido de que ‘o objeto da delação premiada não serve, por si só, à condenação. Serve, em termos de indícios de autoria, ao recebimento da denúncia.’ Nesse mesmo julgamento, o Ministro CELSO DE MELLO também pontuou que o depoimento prestado no âmbito de colaboração premiada constitui, por si só, elemento indiciário suficiente ao recebimento de denúncia, mas não é apto, como elemento único, para sustentar eventual sentença condenatória, nos termos da Lei 12.850/2013”.
Sim, diz o ministro, com o que concordaram os outros quatro, as delações já seriam suficientes para se receber uma denúncia, mas há bem mais do que isso.
O placar de cinco a zero é um péssimo sinal para o casal.
Talvez fosse o caso de sugerir a Gleisi lesse com mais cuidado as decisões do Supremo. Mas dá para entender. O momento é difícil. Ela tende a enxergar o que gostaria que estivesse escrito.
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