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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

JUIZ SERGIO MORO DETERMINA QUE PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA AVALIE BENS APREENDIDOS DE LULA

Este é o cofre do Banco do Brasil onde estão guardadas parte das peças que Lula trouxe consigo depois de findo seu mandato. Outro tanto foi guardado num galpão alugado por empreiteira do petrolão.
O juiz federal Sérgio Moro aceitou pedido da Procuradoria da República e mandou nesta sexta-feira, 23, a Secretaria da Presidência da República avaliar os bens apreendidos em poder do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Aletheia – desdobramento da Lava Jato que pegou o petista. Moro concedeu prazo de 45 dias, “prorrogável se necessário”.
“Faz-se necessário solicitar exame por órgão administrativo acerca do material apreendido para que possa ser feito o necessário crivo, entre o que pertence ao acervo pessoal do ex-presidente – e há objetos, como medalhas, que aparentemente são pertinentes ao acervo pessoal, e o que eventualmente deveria ter sido, na esteira do disposto nos decretos, incorporado ao Patrimônio da Presidência da República”, registrou Moro.
A solicitação do Ministério Público Federal, subscrito por treze procuradores da República, tem base em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que apurou “desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos Palácios do Planalto e da Alvorada, incluindo a análise dos inventários anteriores e posteriores à última transmissão de mandato presidencial e da política, normas e procedimentos aplicáveis aos presentes do chefe do Executivo Federal”.
Em março, quando estourou a Operação Aletheia, a Polícia Federal descobriu um cofre no Banco do Brasil em São Paulo onde estavam armazenados objetos que o ex-presidente chama de “tralhas” e alega ter recebido de presente quando exerceu os dois mandatos (2003/2010).
Na decisão, Moro afirmou que a defesa de Lula primeiramente havia se “comprometido a prestar esclarecimentos”, mas depois não houve mais “essa intenção”.
“Acolho o requerido pelo Ministério Público Federal e atribuo tal função à Secretaria da Presidência da República e que, reputando necessário, poderá contar com o auxílio de outros órgãos, como o próprio Tribunal de Contas da União”, determinou Moro.
“Oficie-se à Secretaria de Administração da Presidência da República, com cópia deste despacho, da manifestação do Ministério Público Federal da petição e laudos, solicitando os especiais préstimos do órgão para que seja examinado, se necessário in loco (no caso com autorização deste Juízo), o material apreendido em cofre no Banco do Brasil e ali depositado em 21 de janeiro de 2011 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para averiguar se existem ali bens que na forma do Decreto nº 4.081, de 11/01/2002 e do Decreto nº 4.344, de 26/08/2002, devem ser incorporados ao Patrimônio da Presidência da República.”
Moro afirmou que deverá ainda ser verificado, “considerando os arquivos e dados disponíveis na Secretaria da Presidência da República ou em outros órgãos, a origem dos bens ali depositados”.
Auditoria do TCU aponta que “em virtude das fragilidades nos procedimentos de classificação desses presentes, constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)”. Do site da revista IstoÉ


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