Santo Deus!
A ser verdade o que diz o Ministério Público Federal, o Rio de Janeiro vivia sob a égide de vários partidos do crime: CV, ADA, TC, PCC e CC: Comando Vermelho, Amigos dos Amigos, Terceiro Comando, Primeiro Comando da Capital e Comando do Cabral.
O ex-governador do Rio começa a virar uma figura de história em quadrinhos. É um troço impressionante. Segundo a investigação, Eike Batista repassou R$ 16,5 milhões em propina para Cabral. Mas lavou a operação. De que modo?
Ah, uma de suas empresas de nome complicado, Centennial Asset Mining Fund repassou dinheiro para a Arcádia Associados, com registro do Uruguai, pela suposta corretagem na venda de uma mina de ouro. A Arcádia, com esse nome bucólico, pertence a Renato Hasson Chebar e Marcelo Hasson Chebar, dois operadores de Cabral, que já revelaram a tramoia em delação premiada.
É um espanto!
A verdadeira mina de ouro de Cabral, como se constata, era o Estado do Rio.
Eike Batista, com prisão preventiva decretada — seu advogado diz que ele vai se entregar — fez o pagamento de propina por intermédio da conta Golden Rock, do TAG Bank, que fica no Panamá. Renato Chebar diz que foi Flávio Godinho, outro homem de Cabral, já preso, que cuidou da operação.
Vamos ver. Já existem as delações dos ditos “donos” da Arcádia. Não me parece razoável supor que tenham decidido mentir apenas para não cair nas malhas do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. Até porque estão confessando crimes da pesada.
Parece não haver muita margem para duvidar da culpa da turma toda, incluindo Eike Batista. Cabral, então, é um fenômeno. Há nele um quê de fanfarrão irresponsável e, em certo sentido, suicida. Impressiona o descuidado com que transitava no mundo do crime dos homens de colarinho e lenço brancos… A impressão é que ia fazendo o que lhe dava na telha, como se não houvesse amanhã. O nome disso? Bem, um temperamento especialmente talhado para o grotesco se casou à certeza da impunidade.
Prisão preventiva
Mas e a prisão preventiva de Eike e dos outros? Bem, lendo o que se divulgou dos autos, o que se tem é antecipação de pena — e de uma pena que, tudo indica, será justíssima.
Acho que nem é preciso esperar que tudo isso passe — até porque as operações vão se multiplicando — para rever o Artigo 312 do Código de Processo Penal. O MP diz que pediu a preventiva do bilionário falido porque ele tentou, inclusive, em passado recente, criar embaraços à delação dos que aparecem como donos da Arcádia. Bem, mas isso é parte do crime cometido, não?
Para que seja considerado um risco à ordem pública ou econômica, é preciso ter a evidência presente de que reitera no crime. A do passado irá compor a sua pena futuramente. Também pode ser preso se estiver comprometendo a instrução criminal — alterando provas ou pressionando testemunhas — ou se houver risco de não se cumpria a lei penal — ou seja, fuga. Eike já está fora do país. Diz que vai voltar.
Precisamos ordenar essa questão, e todos os entes que lidam com isso têm de se organizar para dar uma resposta.
Sei que as pessoas ficam revoltadas quando se diz que, SEGUNDO A LEI QUE TEMOS, NÃO SEGUNDO UM CRITÉRIO DE MERECIMENTO —, Eike e Cabral deveriam ficar soltos, à espera do julgamento. As alegações para prendê-los, reitero, dizem respeito aos crimes já cometidos.
Como, dado o que fizeram, a prisão parece lhes cair bem, então pensemos, sim, na mudança da lei. Um Estado não deve prender ninguém ilegalmente, não importa quem seja. Mas um Estado também não pode ser leniente com o crime.
Acho que dá para conciliar as duas coisas.
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