Em decisão liminar, o juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da Justiça de Brasília, determinou que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) não pode se recandidatar ao cargo de presidente da Câmara na próxima eleição, que será dia 02 de fevereiro.
A sentença atende a ação popular movida pelos deputados Jovair Arantes (PTB-GO) e Rogério Rosso (PSD-DF), do chamado “Centrão”, que disputam com o atual presidente o comando da Casa. Rodrigo Maia já anunciou que vai recorrer da decisão.
Este blog já antecipou os motivos regimentais que impedem Maia de disputar a presidência da casa: um presidente da Câmara até pode emplacar dois períodos consecutivos na Presidência da Casa, desde que haja uma eleição no meio. Entenda melhor no arquivo do blog.
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