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quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Finalmente STF pode decidir se aceita denúncia contra Renan por caso que estourou há 9 anos!!!

Pois é… Eduardo Cunha, o bem-cassado, com méritos, sempre reclamou que, no seu caso, o Ministério Público Federal sempre foi de uma rapidez estonteante. Ok. Ele não foi cassado porque condenado pelo STF, mas por quebra de decoro. De qualquer modo, quando caiu, já era réu no Supremo.

Lembram-se daqueles tempos em que o senador Renan Calheiros chamava a jornalista Mônica Veloso, com quem, em 2004, teve uma filha fora do casamento? Descobriu-se que a pensão que ele pagava à mãe e à criança era, na verdade, uma generosidade da empreiteira Mendes Junior. Ele tentou provar que não e exibiu documentos demonstrando que tinha renda para arcar com a despesa. O Ministério Público Federal o acusa de apresentar dados falsos.

Bem, o escândalo estourou em 2007. Ele teve de renunciar à Presidência do Senado. O MPF só apresentou denúncia contra ele em… 2013!!! Vocês entenderam direito: SEIS ANOS DEPOIS. Estamos em 2016, e Renan é… presidente da Casa de novo!

O homem deu sorte. O troço caiu no colo de Ricardo Lewandowski, que ficou lá com a coisa… E nada! O ministro assumiu depois a presidência do Supremo sem ter dado resposta nenhuma. O caso foi repassado para Edson Fachin.

Muito bem! Fachin finalmente liberou para plenário a denúncia feita pelo Ministério Público Federal. Como Renan é presidente de uma Casa Legislativa, a questão tem de ser analisada pelo pleno do Supremo. Se a denúncia for aceita, o senador se torna réu.

Atenção! Isso nada tem a ver com a Lava-Jato. Nesse caso, ele é investigado em nove inquéritos. Um 10º diz respeito à Operação Zelotes.

Renan, como sempre, se diz tranquilo: “Fui citado por ouvi dizer, abriram investigações, fui chamado a comparecer e vou comparecer quantas vezes forem necessárias.” Bem, digamos que assim seja. O que é incompreensível é que o MPF demore seis anos para oferecer uma denúncia e que o Supremo leve outros três para decidir se a aceita ou não.

Ah, sim: a ministra Carmen Lúcia, presidente do tribunal, tem agora de pautar a votação. Quando será? Tomara que não leve mais três anos, né?



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