O bloqueio de R$ 220 milhões em bens e contas de Eduardo Cunha e outros acusados não foi determinado pela Justiça agora, mas em junho. A decisão foi do juiz Augusto Gonçalves, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, em ação civil de improbidade administrativa movida pela Procuradoria da República.
No pedido de prisão encaminhado a Sérgio Moro, o Ministério Público lembrou essa determinação como um motivo adicional a justificar a decisão.
Por quê? Esse não é o valor que foi encontrado nas contas de Cunha, mas o que se calculou, durante a investigação, que ele e outros amealharam — com o acréscimo das multas.
Ocorre que, nas três contas que o ex-parlamentar mantém no Brasil, não se achou dinheiro nenhum. Na de Cláudia Cruz, sua mulher, havia R$ 623 mil.
Cunha teve efetivamente retidos, até agora, em francos suíços, 2.348.000 — cerca de US$ 3 milhões. No processo que o levou à cadeia, ele é acusado de ter recebido o correspondente a R$ 5 milhões em francos suíços como propina num negócio envolvendo a Petrobras em Benin.
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