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terça-feira, 3 de novembro de 2015

Começa o processo político contra Cunha. Digam: só processo político contra Dilma é ilegítimo?

O processo contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) será instaurado hoje no Conselho de Ética. Serão sorteados três nomes entre os 18 membros efetivos, e o presidente do conselho, José Carlos Araújo (PSD-BA), escolherá, nesse trio, o relator, que não pode pertencer nem ao mesmo estado nem ao mesmo partido do acusado. Também não pode ser membro das siglas que entraram com a representação — no caso, PSOL e Rede. Pois é… Você acha que há elementos para cassar Cunha, leitor? Eu também acho. Mas nem por isso vou coonestar uma farsa política e deixar de denunciar o que tem de ser denunciado.

Eis aí: desde o começo dessa história, como sabem, apontei estranhezas na Operação Lava-Jato, e uma delas era — e continua a ser — a ausência de investigados do Poder Executivo. Por incrível que pareça — e o país está engolindo a história, muito especialmente a imprensa —, um deputado do PMDB, justamente o principal adversário de Dilma e do PT, se tornou a principal figura do petrolão. Estava escrito nas estrelas — ou na estrela — que isso iria acontecer.

De mistificação em mistificação, chegamos a isso. Acreditar que um peemedebista, que, à época, nem era o poderoso Cunha de havia pouco, foi figura central numa esquema que tinha o PT no comando é coisa para enganar trouxas mesmo. E também ação coordenada de pilantras.

Ora vejam… Como todos sabem, para que se protocole uma denúncia por crime de responsabilidade contra um presidente da República, é preciso apontar a ação do chefe do Executivo que infringiu um dos dispositivos da Lei 1.079. E isso foi feito, com todas as letras, na petição apresentada por Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Jr. Mas, como resta evidente  — e assim deve ser —, o impeachment é um juízo principalmente político.

Tanto é que o mandatário pode ser condenado por esse tribunal político — o Congresso —, mas absolvido dos crimes que lhe são imputados. Aconteceu com Fernando Collor. Mesmo tendo renunciado ao mandato, o Senado levou adiante o julgamento do impeachment e o condenou. Mas o STF o absolveu. Atenção! Ainda que ele não tivesse renunciado, teria perdido o mandato porque a palavra final num processo por crime de responsabilidade é do Senado, não da Justiça.

Um dos argumentos de juristas de meia-pataca para tentar livrar a cara de Dilma é alegar que não existe, formalizada, uma acusação criminal contra ela. É. Não há. A questão é política. Como é político o processo que se vai instaurar contra Cunha no Conselho de Ética — e não emprego, aqui, a palavra “político” para desqualificar a acusação, não.

Cunha está sendo acusado de quebra de decoro. Em depoimento à CPI do Petrolão, afirmou que não tinha contas da Suíça. Todas as evidências, constituídas de documentos enviados por órgãos oficiais daquele país, apontam o contrário. Ponto! Estamos diante de uma questão política, e o presidente da Câmara pode, sim, ser cassado por quebra de decoro, antes de qualquer condenação formal. Como aconteceu, por exemplo, com José Dirceu, quando voltou a ser apenas um deputado, depois de deixar o ministério. Ele teve o mandato cassado em 2005, mas só foi condenado em novembro de 2012.

Para quem não entendeu: a política conta com instâncias que são… políticas! Aquelas mesmas que a canalha quer considerar ilegítimas para julgar as ações de Dilma Rousseff. Ou por outra: o “político” não quer dizer arbitrário. Não acho, pois, arbitrário o processo contra Cunha na Câmara, como não acho a admissão da denúncia, que espero que aconteça, contra Dilma.

Ou será que processos políticos são legítimos apenas quando atingem os adversários do PT?



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