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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Não será fácil às respectivas defesas de Delcídio e de Esteves tirá-los da cadeia

O ministro Teori Zavascki, relator do caso do petrolão no Supremo, negou o pedido de revogação da prisão preventiva do banqueiro André Esteves, do BTG Pactual. Determinou ainda a sua transferência da Superintendência da Polícia Federal no Rio, que fica no Centro, para o presídio Ary Franco, na Zona Norte.

Ele é acusado, junto com o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), de tentar obstruir investigações da Lava Jato. Segundo conversas gravadas, a ele caberia financiar a operação de fuga de Nestor Cerveró.

Em depoimento, Esteves nega que tenha participado da lambança, diz ter conversado com Delcídio apenas sobre a aprovação da CPMF e sustenta ainda não conhecer Bernardo, filho de Nestor Cerveró.

Esteves teria tido ainda acesso a uma parte sigilosa do conteúdo da delação premiada de Cerveró.

Não será fácil, e os advogados sabem disto, revogar as prisões preventivas de Esteves e de Delcídio. Ou, ainda, obter uma habeas corpus.

A expressão chega mesmo a ter uma conotação quase maldita em razão da gravação que veio a público, feita por Bernardo. Afinal, Delcídio e o advogado Edson Ribeiro contavam com um habeas corpus para Cerveró, concedido pelo Supremo, para organizar a sua fuga — primeiro para o Paraguai e, depois, para a Espanha.

A situação é delicada. Pensemos em Delcídio: que ministro seria ousado o bastante para tirá-lo da cadeia hoje, dado que ele se meteu na organização da fuga de um preso, envolvendo, inclusive, o nome de ministros do tribunal na tramoia? O “risco de fuga” não está entre os motivos para a manutenção da preventiva no Artigo 312 do Código de Processo Penal. Mas lá está escrito que a pessoa permanece presa se sua liberdade representar risco à aplicação da lei penal. E Delcídio demonstrou ser “o” risco.

André Esteves não está rigorosamente na mesma situação porque inexiste um áudio com a sua própria voz, organizando o crime. Ainda assim, é evidente que seu caso é também muito delicado. Com que propósito os convivas meteriam seu nome na história? E como ele obteve documentos ultrassigilosos.

Já escrevi que acredito haver certo abuso no expediente das prisões preventivas, especialmente na sua duração. No caso de Delcídio e de Esteves, convenham, não há abuso nenhum se as coisas se passaram como lá está. Sobre Delcídio, a dúvida é zero. Sobre Esteves, os indícios são contundentes.

As respectivas defesas podem se preparar para uma dura batalha. Raramente um crime mexe tanto com os brios do aparato judicial e policial como a obstrução da investigação.



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