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domingo, 9 de abril de 2017

ENTENDA: Serra, Odebrecht, caixa 2 sem contrapartida e ação do MP

Reportagem de Bela Megale e Mario Cesar Carvalho afirma que Pedro Novis, ex-presidente do grupo Odebrecht, disse em delação premiada ter repassado € 2 milhões de caixa dois a José Serra entre 2006 e 2007. Mas sem contrapartida — vale dizer: não se trataria de propina em razão de algum benefício prometido ou proporcionado por Serra.

Já vazara que delatores da Odebrecht haviam repassado a uma campanha de Serra outros R$ 22 milhões, mas aí para a disputa de 2010. Nota: em 2006, o tucano disputou o governo de São Paulo e se elegeu no primeiro turno. Em 2010, foi derrotado por Dilma Rousseff na disputa pela Presidência. Também nesse segundo caso, não teria havido contrapartida. O senador nega irregularidades no caixa de campanhas nas duas disputas.

A doação de 2010, segundo Novis, foi depositada na Suíça nas contas dos empresários tucanos Ronaldo Cezar Coelho e Márcio Fortes. A de 2006 teria sido direcionada para a conta de um outro empresário: José Amaro Pinto Ramos. Este, por sua vez, nega que o dinheiro recebido da Odebrecht tenha ido para a campanha de Serra. Diz que se tratava de pagamento de comissão por ter apresentado o grupo brasileiro à estatal francesa DCNS.

A questão da contrapartida
A ser verdadeiro, no que diz respeito a Serra, o conteúdo das delações, confortável, para ele, a situação não é, certo? Mas cumpre não cair na farsa, muito influente hoje em dia, de que todos os citados na Lava-Jato são iguais. A menos que surjam evidências em contrário — e nenhum vazamento sugere isso — e sempre dando de barato que a acusação seja verdadeira, o fato é que Serra não é Sérgio Cabral. Aquele, com efeito, é acusado, em várias circunstâncias, de fazer negociata com interesses do Estado. E para o enriquecimento pessoal também.

A questão da “contrapartida” é fundamental e remete a um dos debates mais candentes no âmbito da Lava Jato. Como se sabe, inventou-se uma cascata de que o Congresso poderia querer votar uma anistia ao caixa dois. Trata-se de uma impossibilidade lógica. Não se anistia o que não é tipo penal — e, pois, não se anistia o que oficialmente não é crime.

A questão só existe porque setores do Ministério Público pretendem tomar o caixa dois como sinônimo de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato etc.

Leitura prática
Façamos uma leitura prática, objetiva, do “Caso Serra”. Já sabemos que o Ministério Público não poderá denunciar o senador ao Supremo por “crime de caixa dois” — porque, reitere-se, não é tipo penal. Teria de optar por um dos outros crimes. Mas aí será preciso apresentar as provas ao tribunal, mas não as de que o caixa dois existiu, e sim as de que os outros tipos penais foram praticados. Se a tal “contrapartida” não ficar evidenciada, não se pode, por óbvio, tomar como prova a ausência de prova.

Até aqui ao menos, o caso Serra não se iguala ainda à relação do PT com a Odebrecht. Novis, segundo o vazamento, disse em delação que Serra não deu nada em troca do dinheiro do caixa dois. Pois é. Com os companheiros, era diferente, né? Marcelo Odebrecht confessou que R$ 50 milhões de estimados R$ 150 milhões de caixa dois para a campanha de Dilma, em 2014, eram uma contrapartida de uma Medida Provisória assinada por Lula, em 2009, que concedeu benefícios tributários à Brasken, do grupo Odebrecht, da ordem de R$ 2 bilhões.

Se isso for mesmo verdade e se comprovar, a denúncia por “       caixa dois” também não pode ser feita. Mas é evidente que se está diante de um caso de corrupção passiva e peculato (no caso de quem era agente do Estado) e corrupção ativa (o grupo empresarial). Nessa situação, o caixa dois foi o instrumento empregado para a prática daqueles crimes.

 


Arquivado em:Brasil, Política


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