Os paranoicos começarão a vociferar, se é que não começaram. “Olhem o Supremo soltando todos os que Sérgio Moro mandou prender!”
Conversa mole.
A segunda turma do STF concedeu a liberdade, na terça, a José Carlos Bumlai, Fernando Moura (ambos estavam em prisão domiciliar) e João Cáudio Genu. O primeiro e último com placar de 3 a 2; o segundo por unanimidade.
Nesta sexta, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar favorável a pedido de habeas corpus em favor de Eike Batista, em prisão preventiva. O ministro disse que o expediente pode ser substituído por medidas cautelares.
Segundo o ministro, os crimes de que Eike é acusado — corrupção ativa e lavagem de dinheiro — são graves. Foram cometidos entre 2010 e 2011 —, mas, como se sabe, a gravidade de um delito é algo a ser considerado na hora do julgamento e da definição da pena.
Para a prisão preventiva ser decretada, é preciso que haja ao menos uma de quatro situações: – ameaça à ordem pública (iminência do acusado de cometer um novo crime);
– ameaça à ordem econômica (idem para a área econômica);
– risco de prejuízo à instrução criminal (possibilidade alterar provas ou intimidar testemunhas);
– risco de não-cumprimento da lei penal: fuga.
O ministro considerou — e o mesmo fez a turma nos outros casos — que não há evidência de nenhuma dessas quatro condições.
Se não há, a prisão preventiva tem mesmo se ser suspensa, sem prejuízo de que se possam aplicar medidas cautelares.
A decisão, pois, é técnica, não inocenta Eike nem agride O devido processo legal.
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