A Comissão Especial da Câmara aprovou, por 27 votos a 10, a reforma trabalhista. Vai a plenário nesta quarta. É pouco provável que a votação seja concluída no mesmo dia. O que é preciso entender? Na maioria dos itens, o conjunto de mudanças proposto apenas formaliza situações de fato — vale dizer: práticas que já estão em curso no mercado de trabalho.
Ou por outra: se aprovado o texto como saiu, a consequência deve ser o aumento da formalização das relações trabalhistas, não o contrário, como dizem os sindicalistas, que agora têm um comandante e um guia: ninguém menos do que o senador Renan Calheiros (AL), líder do PMDB no Senado. É aquele senhor dos 11 inquéritos — 10 só na Lava Jato — e uma denúncia. Deixo o homem para mais tarde.
Os sindicalistas estão em pé de guerra. Com a devida vênia, fingem defender direitos dos trabalhadores. De fato, estão ocupados, como de hábito, em tentar preservar os próprios privilégios. O que mais incomoda os valentes? O fato de o texto pôr fim ao imposto sindical — ou “contribuição sindical”, como é singelamente chamada a imposição. Ora, uma contribuição é voluntária. Se o trabalhador formal não tem como não doar aos sindicalistas o valor correspondente a um dia do seu trabalho, e se essa cobrança é feita pelo Estado e por este distribuída, então é… imposto!
Entendam: o fim do imposto corresponde ao fim de uma mamata espantosa. Hoje, as máquinas sindicais não precisam conquistar associados, adesões, nada. O dinheiro, aparentemente, lhes cai do céu, mas sai do bolso dos trabalhadores. É claro que não faz sentido obrigar alguém a financiar uma entidade sindical, cuja natureza, nos regimes democráticos, é ser livre. Ora, se livre é, o Estado não impõe obrigações aos cidadãos nesse particular.
Não é a única mudança positiva que lá está caso a coisa prospere. Há outras mais. E que são vitais para a garantia de empregos que já existem e para a geração de novos. Vamos ver os principais itens da reforma. Volto em seguida.
1: ACORDO COLETIVO
na maioria dos itens das relações empregado-empregador, valem os acordos coletivos, não o que dispõe a famigerada e fascistoide CLT;
2: FÉRIAS
as férias, hoje parceladas em até duas vezes, poderão ser divididas em três, desde que inclua um período de 14 dias e que o mínimo de uma das partes seja de 5 dias;
3: JORNADA FLEXÍVEL
Ela pode ter até 12 horas desde que não ultrapasse as 48 semanais, incluindo horas extras, e as 220 mensais;
4: TRABALHO INTERMITENTE
o trabalho intermitente passa a ser regulamentado; hoje, é praticado na informalidade em razão das exigências das CLT;
5: HOME OFFICE
regulamenta também o home office, o trabalho à distância, uma realidade do mercado de trabalho há muitos anos
6: JORNADA PARCIAL
a jornada parcial passa a ser de 30 horas sem hora extra e de 26 com ela. As férias teriam 30 dias;
7: DIREITOS DOS TERCEIRIZADOS
terceirizados terão os mesmos benefícios dos trabalhadores contratados; hoje, não é assim;
8: MÉRITO
prêmios de incentivo, participação nos lucros e remuneração por produtividade terão de ser negociados em acordo coletivo.
9: DEMISSÃO NEGOCIADA
institui-se a demissão negociada: aviso prévio e multa seriam pagos pela metade, e o trabalhador sacaria 80% do fundo;
10: 12 POR 36:
legaliza o que já está em prática em várias profissões: jornadas de 12 horas de trabalho com 36 de descanso;
11: HORAS EXTRAS
horas extras passam a ter um limite: duas horas por dia. Mas um acordo pode mudar isso. A remuneração deve exceder a hora normal em 50%, não em 20%, como é hoje;
12: QUARENTENA
tempo mínimo de 18 meses para que uma empresa possa contratar como terceirizado um funcionário que tenha sido demitido.
Retomo
Vejam acima. Todas essas propostas, sem exceção, são positivas para os trabalhadores e regulamentam, reitero, situações de fato. Talvez uma seja problemática, mas aí em razão do paternalismo malsucedido. Imagine você a melancolia de um trabalhador desempregado que poderia voltar à empresa onde trabalhou como terceirizado, mas se vê impedido em razão de uma lei que busca… protegê-lo…
Sejamos claros: os únicos que têm algo a lamentar com a reforma trabalhista são os sindicalistas, que terão de fazer por merecer a adesão dos trabalhadores.
Teste e destaques
Vamos ver. O texto vai a votação nesta quarta. Haverá destaques aos montes. Vale dizer: aprova-se o texto, menos aquilo que terá de ser votado novamente.
A reforma trabalhista é encaminhada por projeto de lei. Para ser aprovada, precisa de metade mais um dos deputados presentes à sessão. Já a reforma da Previdência requer Proposta de Emenda Constitucional e precisa do apoio de 60% da Câmara e de 60% do Senado, em duas votações em cada Casa.
No caso dos destaques, os que não quiserem que trechos sejam suprimidos das reformas é que terão de ter a maioria. Não se enganem: as esquerdas, os demagogos e os covardes vão tentar desfigurar a reforma.
O número de votos na Câmara — considerados os destaques, frise-se — é que vai indicar as possibilidades da reforma da Previdência. Não bastará ao governo vencer essa votação. É preciso que vença bem!
Trâmite
O texto, vamos ver qual, seguirá depois para o Senado. Renan promete criar toda sorte de dificuldades. Mas notem: se sair uma boa reforma da Câmara, podemos nos dar por satisfeitos. Quaisquer que sejam as mudanças feitas pelo Senado, o projeto volta para a Casa de origem, que pode simplesmente resgatar aquilo que votou originalmente e encaminhar à sanção presidencial.
Assim, o fundamental é que a reforma trabalhista não seja desfigurada na Câmara. A gritaria de Renan no Senado é só jogo para a galera. Se a Câmara atuar de forma corajosa e honrada, o país sairá ganhando.
Arquivado em:Brasil, Economia, Política
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