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quarta-feira, 26 de abril de 2017

Moro adia mesmo depoimento de Lula. Ou: Propriedade, lei, punição

Agora é oficial.

O juiz Sérgio Moro adiou mesmo o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do dia 3 de maio para o dia 10.

A alegação: razões de segurança. O juiz afirma que tanto o secretário de Segurança do Paraná como o Superintendente da Policia Federal do Estado pediram mais tempo para cuidar da segurança.

E escreve o juiz: “É possível que, na data do interrogatório, ocorram manifestações favoráveis ou (sic) contrárias ao acusado em questão, já que se trata de uma personalidade política, líder de partido e ex-presidente da República. Abaixo, o fac-símile do despacho. Volto em seguida.

(Reprodução/Reprodução)

(Reprodução/Reprodução)

 

Voltei
Há um pequeno erro de conjunção — na modalidade que liga palavras, não orações — no despacho de Moro: não haverá manifestações favoráveis “ou” contrárias. Nesse caso, não cabe a solução alternativa, mas aditiva. Haverá manifestações favoráveis “e” contrárias.

Nota à parte: só lamento que ninguém proteste quando os senhores empreiteiros vão a juízo relatar como exerciam o seu patriótico amor pelo Brasil, não é? Mas sigamos com a decisão de Moro.

Por que não a verdade?
Eu faço um juízo muito melhor da Secretaria de Segurança do Paraná e da Superintendência da PF no Estado. Considerando que a data do depoimento foi decidida pelo juiz no dia 3 de março, tendo a achar que dois meses seriam tempo suficiente para organizar o que quer que seja.

Basta recorrer à Internet. No dia seguinte, 4 de fevereiro, as esquerdas já convocavam manifestações. E a direita também. Se esse tempo não foi suficiente nem à secretaria nem à PF, temo pelo que possa acontecer no Paraná neste dia 28… Na verdade, espero que nada. Ou que, havendo violência, a Secretaria de Segurança Pública se encarregue da coisa.

A verdade seria melhor
A verdade, nesse caso e em qualquer outro, cairia melhor, não é mesmo? O fato é que o depoimento de Lula se aproxima, e o Ministério Público e a Polícia Federal não conseguiram nada além de testemunhos e evidências circunstanciais de que o tal tríplex de Guarujá pertença a Lula. Pediu-se um tempo a mais. O juiz concedeu uma semana. O que será parido nesse tempo? Não sei.

Sim, eu acho que o apartamento é de Lula, naquele molde em que alguns petistas costumam ser proprietários das coisas: informalmente. A família Lula da Silva não é estranha a essa prática: o apartamento milionário — avaliado em R$ 6 milhões — em que mora Fábio Luiz da Silva, o Lulinha, não lhe pertence oficialmente. O dono, no papel, é Jonas Suassuna, um dos seus sócios, que divide com Fernando Bittar, no papel ao menos, a titularidade do sítio de Atibaia, que também seria de Lula. Quanto Lulinha paga de aluguel? Nada.

Outro filho do ex-presidente, Luiz Cláudio, mora num apartamento nos Jardins, em São Paulo, avaliado em R$ 1,2 milhão (passei em frente; acho o valor subestimado), que pertence a Roberto Teixeira, advogado, amigo e compadre de Lula. Durantes anos, desde quando sindicalista e depois dirigente partidário, Lula morou num imóvel, em São Bernardo, que pertencia a Teixeira. Nos três casos, a relação seria sempre de favor a amigos. Sem aluguel.

Notem que a propriedade ser ou não de Lula carrega implicações graves para o acusado. Caso se evidencie que “sim”, há imputações daí decorrentes, com sérias consequências: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Não se trata de uma mera tertúlia intelectual.

Quem acompanha, como faço, os depoimentos no detalhe percebe que o juiz está inteiramente convencido de que o imóvel é mesmo de Lula. A ele, suponho, bastará esse convencimento, escoltado pelos testemunhos, para condenar o petista. E talvez o mesmo valha para o TRF4, que parece fazer questão de não contrariar o juiz.

E os tribunais superiores?
A questão é o que farão os tribunais superiores. Não se admite, suponho, que alguém possa ser privado de sua propriedade, ao arrepio de toda documentação legal, de fé pública, porque um conjunto de testemunhos os mais verossímeis e críveis asseguram que a dita-cuja a outrem pertence. Da mesma sorte, não parece razoável que se atribua a alguém uma propriedade contra o que evidenciam os documentos reconhecidos pelo Estado brasileiro — se não forem fraudulentos.

Moro certamente não gostaria de ver reformada uma decisão sua e esperava, a esta altura, poder encostar Lula na parede. Mas, até agora, ele não tem com quê. Aos bancos, em emissão de debêntures, e aos Estado brasileiro, na recuperação judicial, a OAS assegura que o apartamento pertence à empresa. Nesse caso, não se trata de uma afirmativa que busca livrar a cara de Lula diante de seus críticos, mas de duas operações de negócio do interesse da empreiteira.

A minha hipótese é que sítio e apartamento pertençam a Lula porque Lula, afinal, é o chefe do PT. Digamos que sejam bens “da turma”, da “companheirada”, que obedece, como é sabido, a uma rígida hierarquia. Não há dúvida, aí sim, é de que as empreiteiras OAS e Odebrecht meteram grana nos dois imóveis para o conforto do petista e sua grei.

Concluo
O que deixa informadas as pessoas que querem ver Lula punido é que eu ouse escrever que será preciso produzir contra Lula uma prova ao menos tão forte como um documento oficial. Num tribunal superior, simples testemunhos contra as evidências materiais tendem a beneficiar Lula.

Isso não é uma torcida. É só uma leitura realista.


Arquivado em:Brasil, Política


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