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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Turma do STJ nega a liberdade a Marcelo Odebrecht e a dois diretores

Por quatro votos a um, a quinta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de liberdade de Marcelo Odebrecht e de dois outros diretores do grupo, Marcio Faria e Rogério Araújo. Ribeiro Dantas, relator, votou pela concessão da liberdade aos três, acompanhada de medidas cautelares, mas foi voto vencido.

O caminho seguinte, agora, é o pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal, que será julgado pela segunda turma, que se reúne nesta quinta. Não haverá tempo. Depois vem o recesso. Presidente e vice do tribunal ficarão de plantão, respectivamente Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Podem, sim, conceder habeas corpus, mas convenham: num ambiente crispado como o destes dias, as decisões monocráticas tendem a minguar — especialmente se sujeitas à polêmica.

Quem abriu divergência nesta terça foi o ministro Jorge Mussi, que fez um claro juízo de mérito, ainda que estivesse decidindo sobre a continuidade ou não da prisão preventiva. Afirmou: “Os brasileiros não aguentam mais ser apunhalados pelas costas. Chega! Basta! Essa sangria precisa ser urgentemente estancada. Os limites da tolerância e da paciência há muito foram esgotados!”

Foi seguido em seu voto pelos ministros Félix Fischer, Reynaldo Soares da Fonseca e Gurgel de Faria.

Nabor Bulhões, advogado de Marcelo Odebrecht, lamentou:
“A decisão do STJ pode ainda passar pelo crivo do STF. O que nós lamentamos é que o STJ, no exercício do controle da legalidade da prisão decretada na origem, repristinou [restaurou] um fundamento que o juiz já tinha afastado. O juiz reconheceu que não havia mais como considerar válido o fundamento da garantia da ordem pública. Hoje, o STJ manteve a prisão por um fundamento que o juiz disse que não subsistia. Isso não é possível”.



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