Páginas

Feed Testando Templete

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Toffoli não dá relatoria de ação contra Dilma a Mendes

Vamos botar os pingos nos is sobre um, digamos, quiproquó no Tribunal Superior Eleitoral. Dias Toffoli, presidente do TSE, decidiu que a relatoria da AIME (Ação de Investigação de Mandato Eletivo), de autoria do PSDB, que pede a cassação da chapa que elegeu Dilma Rousseff continua com a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Como ela é a nova corregedora do tribunal e está com três outras ações correlatas, vai concentrar, então, as quatro relatorias. Vamos ver: Toffoli tomou uma decisão que corresponde à vontade do Planalto e do PT? Sim! Foi um ato arbitrário, ancorado em jurisprudência nenhuma? Não! O governo gostou? Sim! Toffoli transgrediu algum procedimento técnico? Não. Então vamos entender com tudo isso é possível.

 escrevi escrevi a respeito no dia 21 de outubro. Quando o PSDB entrou com a ação, a relatora foi a ministra Maria Thereza, que em decisão liminar, negou provimento à pretensão tucana. O partido recorreu com um agravo regimental — isto é, pediu para que o pleno se manifestasse —, e, por cinco votos a dois, a ação foi aberta, o que é, atenção!, inédito.

Prática corrente no STF, segundo norma regimental — e mesmo no TSE — estabelece que um ministro não segue relator quando sua posição é derrotada pela maioria, passando o caso para aquele que deu início à divergência. E quem era esse? Gilmar Mendes.

A própria Maria Thereza sugeriu a Toffoli que, com base nesse fundamento, Mendes passasse a ser o relator da AIME e, em razão da conexão, das demais ações. Toffoli poderia ter decidido na hora — e lhe cabia, como coube, fazê-lo. Mas preferiu pedir às partes — tanto ao PSDB como ao advogado da campanha de Dilma — que se manifestassem.

O PSDB defendeu que as ações passassem para Gilmar Mendes com base no fundamento já explicitado. O PT argumentou que a transferência da relatoria para quem dá início à divergência vale apenas quando o relator se pronuncia sobre o mérito, o que, tecnicamente, Maria Thereza ainda não fez. Ela apenas negou provimento em caráter liminar, alegando que o PSDB não juntou as provas. Depois, quando o agravo foi julgado, manteve a sua posição.

Vamos lá. A argumentação petista é um despropósito? Não! Ocorre que me parece óbvio que Maria Thereza também avançou, em parte ao menos, no mérito. Mas se admita: qualquer uma das duas escolhas encontraria justificativa técnica. E aí me parece que Toffoli se expôs de maneira desnecessária.

Ele poderia ter tomado a decisão que agora tomou no primeiro dia, sem ter ouvido ninguém. Foi uma desnecessidade, deixando a suspeita de que pode ter se submetido a pressões. Bem, certamente ele as sofreu.

E agora?
Bem, vamos ver. Maria Thereza certamente preferiria se incluir fora dessa. Notem: o fato de ela ter recusado a ação do PSDB em decisão liminar, posição mantida na votação do agravo, implica que ela continuará, necessariamente, contrária aos argumentos do impetrante?

Não! O tribunal já decidiu abrir a ação. A ministra terá de levar em consideração a posição do colegiado. O que o TSE fez ao aceitar, de forma inédita (insisto), a AIME foi abrir a possibilidade de admitir como válidas as provas colhidas pela Operação Lava Jato.

Se, antes, a relatora podia se fixar em óbices apenas processuais para negar provimento, essa fase passou. O tribunal decidiu reabrir a investigação com base nas novas evidências que surgiram. E é claro que nem Maria Thereza nem os outros ministros poderão ignorá-las.



from Reinaldo Azevedo http://ift.tt/1LX6De1
via IFTTT

Nenhum comentário:

Postar um comentário