Fazer o quê, né? Acertei em cheio sobre qual seria a decisão do TSE na primeira sessão do julgamento que vai decidir sobre o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer.
Algumas bocas de aluguel, ávidas por uma pouco mais de irrelevância barulhenta, saem por aí a proclamar que só acerto porque, afinal, Gilmar Mendes, presidente do TSE, me conta tudo.
É evidente que se trata só de uma mentira ressentida, mas trato, por hipótese, a coisa como verdadeira para que se evidencie a sua natureza mentirosa e dolosa.
Eu estou enganado ou o ministro Herman Benjamin, relator do caso, recuou? Eu estou enganado, ou ele próprio reconheceu que o legal era conceder cinco dias de prazo para a defesa de Dilma, entre outras coisas?
Não foi o que afirmei aqui e em toda parte? Mas há mais.
Enquanto os tolos — “PRECISA CHAMAR DE TOLOS, REINALDO?” RESPOSTA: SIM! — aplaudiam a decisão de Herman de convocar testemunhos de diretores da Odebrecht, eu fiz a advertência: “Ora, isso vai atrasar o processo”. Eis aí.
Os depoimentos, que ele convocou em razão de vazamentos publicados pela imprensa, iriam, por óbvio, suscitar outros tantos. Afinal, existe uma coisinha básica do direito, nas democracias, que é o tal “contraditório”…
Mais um pouco? Sem acesso às delações e provas, que estão sob sigilo no STF, o doutor resolveu solicitar provas para o TSE. A Odebrecht entregou mais de três mil páginas, que não foram compartilhadas com a defesa.
Ora…
Bem, qual é o resultado? O processo volta à fase de instrução porque é evidente que, se Benjamin convoca o testemunho de quem potencialmente concorre para a condenação da chapa, forçoso é que também faça o contrário.
Haverá, em data a ser marcada, os depoimentos do ex-ministro Guido Mantega, do marqueteiro da campanha de 2014, de João Santana, de sua esposa, Mônica Moura, e de André Santana, apontado como um emissário de João Santana.
Depois disso tudo, o doutor terá de fazer um novo relatório. Aí, sim, as respectivas defesas contarão com os cinco dias — aqueles, vocês se lembram? — que eram uma exigência legal?
Recuo
Sim, Benjamin recuou. E, ora vejam, por sete votos a zero, acatou-se a preliminar apresentada por Flávio Caetano, advogado de Dilma. O que o placar indica? Que ele teria sido derrotado por 6 a 1 se insistisse em suas teses heterodoxas.
Já escrevi aqui que Benjamin fez dois processos: um para a imprensa condoreira e outro de verdade.
Os condoreiros, pisando nos astros distraídos, acharam que os diretores da Odebrecht seriam a pá de cal na chapa. E, afinal, é preciso ser muito duro e coisa e tal…
Vocês sabem como a direta xucra pensa com os cascos!
Já os que se importam com a verdade dos fatos — eu, por exemplo — advertiram para o óbvio: as transgressões cometidas pelo ministro acabariam por retardar o processo.
Ou por outra: aquele que atuou para se mostrar o chicote da lei contra Dilma e Temer acaba, assim, como um “aliado objetivo” dos dois.
Podem escrever: não se conclui esse julgamento neste ano. Acho que vai se arrastar por uns quatro ou cinco meses do ano que vem. Em razão de tramoias dos ministros? Resposta: não!
É que o aparente excesso de rigor, fora dos limites da lei, e o hábito de jogar para a torcida sempre acabam ou em injustiça ou em justiça tarda.
Isso não quer dizer que os xucros aprendam alguma coisa.
Arquivado em:Brasil, Política
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