“Bem, se é para instituir o financiamento público de campanha, então que tudo fique como está. A exemplo do ano passado, só seriam permitidas doações de pessoas físicas”. Pois é… Isso seria, aí sim, uma barbaridade. O caos se instalaria. Isso empurraria partidos e candidatos para a busca de financiamento com quem lida com dinheiro vivo. E quem faz isso? As várias modalidades do crime organizado. Infelizmente, o financiamento por empresas está inviabilizado, e o modelo que temos levaria a bandidagem barra-pesada para o centro do poder. Por isso tudo caminha para o financiamento público.
Mais: se querem que a coisa seja para valer; se é para banir a influência dos criminosos; se é para diminuir drasticamente o caixa dois, não poderá ser pouco dinheiro.
Financiamento e modelo
A forma de financiamento, obedecida a racionalidade, tem de definir a forma da eleição do Legislativo.
Voto em lista – É claro que, se o dinheiro é público, dado ao partido, terá de ser a legenda a definir a ordem dos candidatos. Infelizmente, não há tempo para se aprovar o modelo distrital até 2018. Como este seguirá sendo proporcional — os partidos elegem o número de candidatos proporcionalmente aos votos que tiveram, na ordem da lista.
Fim das coligações proporcionais – É preciso pôr fim à imoralidade que leva para a Câmara deputados sem votos, que se elegem só em razão coeficiente eleitoral da coligação. No Legislativo, cada partido tem de concorrer por sua própria conta. Isso, por si só, já será um fator de inibição da multiplicação de partidos nanicos.
Possibilidade de criar federações – O fim das coligações, a exemplo de proposta já aprovada no Senado, pode permitir que os partidos se organizem em federações. Qual a diferença? Concorrem juntos e têm de seguir juntos por quatro anos.
Distribuição do fundo partidário – caso se aprove o financiamento público, será preciso criar um critério para distribuir os recursos. Bem, não vejo alternativa que não o atual número de deputados federais que tenha o partido — ou a federação, para aqueles que optarem por esse caminho.
É para já, não para depois
Todas essas teses já viraram emendas e projetos na Câmara e no Senado, mas se trabalha com a perspectiva de mudanças só partir de 2022. Não será possível! A questão do financiamento de campanha saltou para o primeiro plano. Pede uma resposta. E, entendo, não sobrou saída que não a pior melhor solução.
Emendas ou projetos de lei?
As mudanças de que trato aqui, entendo, podem ser feitas por projetos de lei. Por quê? O Supremo decidiu que a doação de empresas privadas a campanhas é inconstitucional. Tentativa do Congresso de restaurá-la foi recusada pelo Senado. As regras atuais foram implementadas por meio de projetos de lei.
E acho que o mesmo vale para as demais mudanças, incluindo o voto em lista. O Artigo 45 da Constituição estabelece apenas que o sistema é proporcional — e proporcional ele seguiria, certo? A propósito: é impressionante que não se tenha provocado o Supremo (não que eu saiba) para que declarasse que as coligações proporcionais ferem um preceito fundamental. Elas violam o princípio da proporcionalidade de maneira descarada.
Vale dizer: essas alterações podem feitas por projetos de lei, que exigem, para a sua aprovação, a maioria simples: metade mais um dos votantes.
O alarido da demagogia
Já ouço de antemão o alarido desqualificado da demagogia: “Oh, não queremos dar mais dinheiro para os políticos”. É mesmo? E querem o quê? O crime organizado financiando a eleição presidencial? A demonização da política, conduzida pelos idiotas, pelos oportunistas, pelos fanáticos e pela direita xucra não deixou alternativa: o pior se tornou o melhor.
E piora ainda mais se tudo ficar como está.
“Pô, Reinaldo, por que não voltar a defender a doação de empresas?”. Ora, ninguém dará a cara ao tapa. Mais: as empresas ficarão longe das eleições por um bom tempo.
Mais uma vez, os relinchos e zurros da direita dão a sua forcinha à esquerda.
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