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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Advogado de Dilma decide aplicar o “enrolation” jurídico

Flávio Caetano, advogado do PT, tem o direito de defender Dilma Rousseff, o partido etc. Todos sabem que sou um fanático do direito de defesa, não é mesmo? Mas não gosto que tentem me enganar. Ele concede uma entrevista a Márcio Falcão e Gustavo Uribe na Folha de hoje. E afirma coisas do arco da velha. Com a devida vênia, o doutor sabe que disse aquela coisa que é o contrário da verdade.

Diz ele: “O que está acontecendo é um processo que tem como único vetor normativo a vontade do presidente da Câmara, Eduardo Cunha”.

Bem, doutor, é mentira, né? Se, por delicadeza ou outro “vetor” qualquer, seus interlocutores não lhe disseram isso, então digo eu.

Meu blog está à disposição: o senhor, por favor, mande pra mim um único ato que Cunha tenha tomado que não esteja de acordo com rito já seguido em caso de impeachment. Aquela sequência que o deputado havia proposto foi retirada. Eu gostaria que Caetano apontasse um só, um que fosse, ato tomado por Cunha nesse caso com base só no exercício da vontade.

Como sabe que fala com leigos — não me refiro aos dois repórteres em particular, mas ao conjunto da imprensa, acha que pode ir passando adiante o seu “enrolation”. Numa das respostas, Caetano entra abertamente no mérito da denúncia, afirmando a inocência de Dilma. Bem, eu nem esperava que ele fizesse outra coisa.

Mas o mérito, ele sabe, não é para agora; é para depois. Nada tem a ver com o rito do impeachment em si. Se ele aponta decisões autocráticas de Cunha nesse caso, tem de dizer quais são. Como não conseguiria apontar nenhuma, então se estende sobre a dita inocência de Dilma. Acontece que são coisas de naturezas distintas.

No auge do fácil falar difícil, larga um trololó sobre “suspeição”. Como? Suspeição de quem? Espero que Caetano não esteja pensando em pedir a suspeição de parlamentares da oposição e de dissidentes, não é mesmo?

Também diz que não está definido quando a presidente se defende. Como não? Caetano estaria obrigado a demonstrar onde está escrito ou sugerido que o presidente da Câmara deveria dar início (ou não) à tramitação da denúncia apenas depois de ouvir a defesa da presidente.

Bem, parece que vamos ter de devolver, então, o mandato a Collor… Mais: e todas as denúncias que Cunha mandou arquivar sem ouvir ninguém? Então ele é competente para mandar arquivar, mas não para dar prosseguimento? De resto, o juízo inicial para mandar instalar a comissão não é julgamento. Na verdade, a Câmara não julga nada. Quem exerce esse papel nos crimes de responsabilidade é o Senado.

Finalmente, outra bobagem fenomenal: ele diz que as pedaladas “ainda dependem do Congresso”. Bem, não dependem. Já foram dadas. Ainda que o Poder Legislativo rejeitasse a recomendação do TCU e aprovasse as contas referentes a 2014, isso poderia, claro!, ser levado em conta por deputados e senadores no caso do impeachment, mas uma coisa não condiciona a outra.



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