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segunda-feira, 6 de março de 2017

Sim, há bobinhos achando que o MPF foi é durão com os delatores!

Não é surpreendente, ou seriam outra coisa, que haja tolos achando que o Ministério Público Federal foi bastante rigoroso com os delatores da Odebrecht nessa história das penas informais. Afinal, o que aponta o senso comum cretino? “Ah, o Poder Judiciário é frouxo. Então precisamos de um MPF que preencha essa lacuna e faça com que os empreiteiros já comecem a cumprir pena”.

Trata-se de uma asnice. Atenção! Os acordos de delação premiada que estão sendo celebrados promovem uma espécie de massacre do princípio de que as penas devem estar adequadas aos delitos. O mais escandaloso deles é o que beneficiou Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro. Suas malandragens na empresa chagaram a mais de US$ 100 milhões. Dois de seus filhos operaram o esquema no Brasil e no exterior.

Pois bem! Machado devolveu R$ 100 milhões — de reais, reitere-se! —, pegou uma cana de ridículos dois anos e três meses, cumprida em prisão domiciliar — uma magnífica mansão à beira-mar, em Fortaleza. Seus rebentos nem mesmo foram processados. É como se nada tivessem feito de errado.

Mas isso tudo teve um preço. Machado foi mais do que um delator. Ele passou a ser usado como alcaguete mesmo. Estimulava seus interlocutores a atacar a Lava Jato. E ia induzindo e gravando as conversas. O que se queria dele? Que entregasse nomões. Uma simples declaração de um político ou outro manifestando contrariedade com a Lava Jato bastava para incluir os viventes na lista dos sabotadores.

Ainda que seja um exercício difícil, coloquemo-nos um pouco na pele dos delatores. Um caminho: cadeia, um bom tempo em regime fechado, dificuldade para retomar depois o ritmo normal da vida. Outro caminho: uma prisão de mentirinha, em casa, com disponibilidade, em alguns casos, para cuidar até de negócios. Não é uma escolha tão difícil de fazer, não é mesmo? Sim, tudo depende do caráter. Mas não estamos tratando de noviças descalças.

A Lava Jato já havia dado à luz a prisão preventiva como antecipação da pena. Desta feita, foi ainda mais ousado: recorreu a uma suposta pena para beneficiar malfeitores.

Estou curioso para saber o que pensam a respeito a OAB e as associações de magistrados, sempre tão ciosas na defesa de interesses corporativos. Agora, não se trata de defender a corporação, mas um fundamento do Estado de Direito.

 


Arquivado em:Brasil, Política


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