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quinta-feira, 9 de março de 2017

Serraglio: Teriam de provar a responsabilidade subjetiva de Temer

Osmar Serraglio, ministro da Justiça, concede uma entrevista à Folha desta quinta. No geral, saiu-se bem, com um escorregão apenas, de que já falo.

Na questão que ganhou a manchete do jornal, afirma sobre a possibilidade de o presidente Michel Temer concluir o mandato: “Nós temos no direito a responsabilidade objetiva e a subjetiva. O que é subjetiva? Eu, Osmar Serraglio, saber o que está sendo feito. Para o Michel ser envolvido, precisa que se demonstre a responsabilidade subjetiva. Ele pode nunca ter sabido. Como eu tenho observado, que ele nunca discutiu valores. Vai ter que aparecer que ele sabia que estavam recebendo dinheiro indevido.”

Não há nada de exótico nessa fala, é evidente! E o ministro trata aí de um princípio do direito. Ocorre que, no caso do processo que corre na Justiça Eleitoral, cuida-se da impugnação ou não da chapa. E é evidente que o risco existe.

A defesa de Temer vai argumentar que presidente e vice, na chapa, tinham contas distintas e que ele não poderia ter controle sobre o que era gerenciado pelo PT. Faz sentido? Faz. Vai emplacar? Não sei.

Reparo
Num dado momento, afirmou o ministro: “Existem bandidos e bandidos, como em qualquer circunstância. Os bandidos de menor gravidade precisam de outro tratamento. Um exemplo que eu tenho dado é do usuário e do traficante. Um grupo de estudantes viciados, usuários. Na hora que te pegarem, você vai preso como um traficante. Outros são aqueles que você olha nos olhos e quer passar longe. É um potencial assaltante, criminoso. A gente não quer isso nas ruas. Tem Estado no Brasil que 80% dos presos são provisórios. Muitos desses são inocentados no final. Acho que no primeiro momento a gente só deveria levar para a prisão quem é de fato perigoso para a sociedade.”

Pois é. De fato, é preciso dar uma resposta célere à questão dos presos provisórios. Mas convém que as autoridades parem com essa conversa de que usuário de droga e traficante são tratados da mesma forma no Brasil. A lei antidrogas, a 11.343, já não pune com cadeia os que são simplesmente consumidores.

Essa conversa, infelizmente, é subproduto do lobby em favor da descriminação das drogas. Nem o ministro sabe que está sendo vítima de uma tentativa de consenso formado com dados falsos.


Arquivado em:Brasil, Política


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