Conforme antecipei aqui na segunda, o presidente Michel Temer deve anunciar nesta quinta os principais pontos da reforma trabalhista, que alguns chamam de “minirreforma”, e que será oficializada por intermédio de medidas provisórias. Aqui e ali, sindicalistas ensaiam um muxoxo de protesto, mas a verdade é que não têm do que reclamar. Os principais pontos são mesmo aqueles que já anunciei: – as convenções coletivas passam a ter força de lei no período de sua vigência; – O Programa de Proteção ao Emprego, que passa a ser chamar Programa Seguro-Emprego, terá caráter permanente; – haverá mudanças nas regras do trabalho temporário; – será aprimorada a representação dos trabalhadores por empresa.
Por que os sindicalistas não têm do que reclamar? Porque a proposta não toca nos sacrossantos “direitos” assegurados pela CLT, que, como vemos, em períodos de crise, viram é direito ao desemprego, não é mesmo?
O que se faz, isto sim, é garantir o ideal de todas as sociedades livres e democráticas: os trabalhadores, por intermédio dos seus representantes, poderão negociar com os patrões condições de exercício do trabalho que hoje estão engessadas por lei: jornada (com limite de 12 horas), forma de pagamento e gozo das férias, trabalho remoto — fora da empresa, uma realidade cada vez mais presente em tempos de economia da informação, remuneração por produtividade etc.
Ora, essa é a nova realidade. O mercado mudou. Os tempos são outros. De resto, não se está banindo legislação nenhuma, mas fazendo, como sintetizou o presidente, o acordado valer sobre o legislado. Ora, o trabalhador tem de ser livre para ajustar as suas demandas à realidade. A rigor, só essa medida já pode representar um avanço e tanto. É ela que pode trazer mudanças de longo prazo e que vai dar segurança jurídica às empresas.
Ah, sim: procura-se fazer celeuma com a tal jornada de 12 horas. Ora, que fique claro: o limite de horas trabalhadas por semana seguirá o mesmo. O que pode acontecer em certos setores com o aumento da jornada será sabem o quê? Uma semana de apenas quatro dias trabalhados. Perguntem aos trabalhadores se eles topam ou não ter, por exemplo, a sexta livre.
O Programa de Proteção ao Emprego, ao qual as empresas podem aderir depois de evidenciada a necessidade, expiraria agora, no dia 31. Passará a vigorar sem prazo. As empresas podem reduzir a jornada e o salário em 30%. O FAT compensa parte da perda salarial. Na vigência do regime especial, o trabalhador não pode ser demitido e depois tem estabilidade adicional correspondente a um terço do tempo que durou o acordo.
Esses são os dois principais pilares da mudança. E o governo também vai permitir, ao longo de 2017, o saque de até mil reais das contas inativas do FGTS com saldo de até 10 mínimos. Estima-se que isso possa injetar até R$ 30 bilhões na economia.
A mudança é inteligente. Não se justifica a conversa mole de que direitos estarão sendo cassados ou de que se trata de precarização do trabalho. Afinal, os sindicatos vão reclamar de quê? Serão eles a encaminhar as negociações das convenções coletivas, não? Finalmente, também lhes caberá a responsabilidade de fazer escolhas que determinarão a sorte de seus representados.
Já era hora de enterrar o sindicalismo do megafone. Em seu lugar, entra o da negociação. É para isso que existem, não para ficar puxando passeata contra patrão e submeter os interesses dos trabalhadores aos ditames de um partido político.
O sindicalismo brasileiro está acostumado a ser um cartório. Com a prevalência das convenções coletivas, do acordado sobre o legislado, o único que terá de trabalhar mais será o sindicato.
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