Está de parabéns a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) pela operosidade e pela coragem de assumir a relatoria da chamada Comissão do Extrateto, que se debruçou sobre a espinhosa questão do teto salarial dos servidores públicos e produziu um relatório detalhado, robusto. , cuja íntegra está aqui. Não só isso. Dessa relatoria, surgiram três projetos de lei que já foram aprovados pelo Senado. Infelizmente, essa aprovação se deu contra a militância aberta do Ministério Público e de associações sindicais de juízes, que enxergam no texto apenas uma retaliação do Senado — na verdade, de Renan Calheiros, presidente da Casa.
Ao agir assim, esses entes prestam um desserviço ao país e à verdade, pois transformam a defesa de interesses corporativos em uma questão supostamente patriótica. Afinal, os senhores procuradores, promotores e juízes querem ou não o respeito à Constituição?
E o que diz a dita-cuja no Inciso XI do Artigo 37?
“a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; “
E esse limite, hoje, é de R$ 33,7 mil. Ponto. E assim será.
Do trabalho da comissão, de que Kátia foi relatora, presidida pelo senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) saíram três projetos: 1 – um deles regulamenta os valores que compõem o salário dos servidores; 2 – o segundo cria regras de transparência para a divulgação de todos os salários; 3 – o terceiro pune os que, em posição de mando, tomam decisões que violem o teto.
Qual é o truque em voga hoje em dia, que resulta em salários milionários? O valor-base recebido pelo servidor costuma, sim, obedecer ao teto, mas leis múltiplas vão sendo evocadas, e os penduricalhos vão se somando. Segundo o texto aprovado, vão compor o limite os seguintes ganhos: “salários e subsídios; verbas de representação; abonos; prêmios; adicionais, inclusive anuênios, biênios, triênios, e outros; gratificações de qualquer natureza e denominação; vantagem pessoal nominalmente identificável; ajuda de custo para capacitação profissional; retribuição pelo exercício em local de difícil provimento; gratificação ou adicional de localidade especial; substituições; abono; horas extras; adicional de plantão ou noturno; hora de repouso e hora de alimentação; auxílio moradia, pré-escolar, médico, odontológico e auxílio saúde”.
O texto segue agora para a Câmara. Durante a votação, Renan Calheiros chegou a fazer uma referência irônica ao presidente da Ajufe (Associação de Juízes Federais do Brasil), Roberto Veloso, que tentava cabalar votos dos senadores contra a proposta. Renan anunciou ainda que pretende votar outro texto para que os servidores que receberam salários acima no teto nos últimos cinco anos sejam obrigados a devolver o dinheiro.
Acho que as associações sindicais de juízes dão um péssimo exemplo ao se opor a essa medida. Se estão descontentes com o que está estabelecido na Constituição, que, então, tomem as devidas providências. Ademais, não há magistrado sério no país que não reconheça a farra salarial nos altos escalões dos Três Poderes. Por que os doutores tomaram essa questão como pessoal? Só porque é fácil demonizar tudo o que vem de Renan?
A propósito: essa é outra pauta que também teria ido para o ralo se o Supremo não tivesse derrubado a liminar ilegal de Marco Aurélio. Ela foi concedida com o fito de: a: impedir a aprovação do texto que pune abuso de autoridade; b: impedir a aprovação da PEC do Teto; c: impedir a aprovação de projetos para punir o extrateto.
Entenderam por que não havia nada de errado com a aquela decisão do Supremo?
Foi uma votação a serviço do país. Sim, às vezes, até a derrubada de Renan Calheiros pode se dar por maus motivos. De resto, que a Justiça se encarregue dele, tão logo Rodrigo Janot faça o seu trabalho. É hora de parar de ficar fazendo lobby no Legislativo em favor desse projeto ou contra aquele.
Tem sido fácil enganar os muito entusiasmados. Mas a gente põe aqui os pingos nos is.
Arquivado em:Blogs, Brasil, Política
from Blog Reinaldo Azevedo – VEJA.com http://ift.tt/2hkokwR
via IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário