É claro que as coisas passaram de qualquer limite razoável. O que deve fazer Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, diante da liminar destrambelhada concedida por Luiz Fux, que simplesmente decidiu tornar sem efeito uma votação havida na Câmara, ancorado no mais puro achismo? Minha resposta: nada! Deve recorrer da decisão e não tomar providência nenhuma. Não será um caso tão espetaculoso como o de Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, cuja função na Mesa fora cassada por liminar igualmente ilegal de Marco Aurélio.
Notem: acho que Maia não deve fazer nada quanto a organizar uma nova votação, mas deve, sim, reagir. E a melhor maneira de fazê-lo é costurar desde já um projeto de lei que estabeleça que decisão tomada pelos respectivos plenários da Câmara e do Senado ou pela Mesa Diretora dos mesmos não pode ser suspensa por liminar monocrática, concedida por um só ministro. Sempre que se estiver contestando coisa votada ou decisão da Mesa Diretora, a apreciação deve ser feita pelos 11 ministros.
Certamente estaríamos diante de um avanço institucional. Acho saudável que a idiossincrasia de um só ministro não conduza a um indesejado choque de Poderes. O que está em curso no país é uma depredação da institucionalidade como nunca antes se viu.
Não tenho dúvida de que o Plenário do Supremo vai derrubar o liminar de Luiz Fux, tão ruins são seus motivos. Pior: resta mais do que evidente que a sua liminar, e nem ele esconde, atende ao pleito dos magistrados e do Ministério Público, o que levou Gilmar Mendes a uma ironia em declaração à Folha: “Ele deveria fechar o Congresso e entregar a chave à Lava-Jato.
Reitero: acho que há aspectos de constitucionalidade duvidosa no trecho do pacote de medidas contra a corrupção que trata do crime de responsabilidade. O texto é vago demais. Se aprovado e sancionado como está, é provável que o Supremo aponte a inconstitucionalidade de trechos ao menos. Mas essa é uma decisão para ser tomada mais tarde, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade, por exemplo.
O que Fux fez é inédito. Ele inventou que um projeto de inciativa popular não pode ser adotado por parlamentares — é a única forma possível de fazê-lo tramitar — ou não pode ser emendado. Mais: empregou na análise de emendas a projeto de lei uma votação do Supremo que diz respeito a Medida Provisória.
Quando Renan Calheiros se negou a acatar uma liminar ilegal de Marco Aurélio, alguns disseram: “Isso é como jogador que se nega a sair do campo quando é expulso pelo juiz”. A metáfora está errada. Se esses dois ministros fossem juízes de futebol, em vez de aplicar punições previstas nas regras, eles mandariam os faltosos pagar 50 flexões… O juiz pode fazer isso? Não! E se o fizer? Será ele o punido, não aqueles que resistiram a uma decisão ilegal.
Fica a minha sugestão: ignorar a decisão monocrática e votar um projeto disciplinando a farra das liminares.
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