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A Justiça Federal de Curitiba negou o pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula. Na última sexta-feira, o advogado de Okamotto, Fernando Fernandes, pediu que o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato, não recebesse a denúncia do Ministério Público Federal sobre o acervo de Lula, sob a justificativa de que os bens “integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público”.
Em sua decisão, o desembargador João Pedro Gebran Neto disse que o caráter liminar do pedido se deve ao fato de que “o paciente se encontra na iminência de sofrer constrangimento ilegal” e que “insurge a ordem em repressão à denúncia e em prevenção à decisão, que já se sabe estar a caminho”. “Em casos tais, nem mesmo o habeas corpus impetrado posteriormente ao recebimento da denúncia – quando já é possível confrontar as razões da denúncia e os fundamentos para seu recebimento – seria apropriado”, explicou o desembargador ao negar o pedido.
O advogado de defesa de Okamotto informou que vai impetrar outro habeas corpus contra o juiz.
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