O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais emitiu um parecer favorável à cassação do governador do Estado, o petista Fernando Pimentel. O documento integra uma ação eleitoral movida em dezembro de 2014 pelo PSDB de Minas. Segundo o procurador Patrick Salgado Martins, a campanha de Pimentel “não se pautou pelos valores da lisura, transparência e higidez”. O MP aponta que o petista extrapolou em cerca de 10,2 milhões de reais o limite de gastos estabelecido, o que “maculou a igualdade e a disputa saudável entre os candidatos”. O TRE de Minas Gerais reprovou a prestação de contas da campanha de Pimentel em dezembro de 2014 devido ao limite excedido. O tribunal estabeleceu ainda uma multa de 50,5 milhões de reais. O TSE, no entanto, já retirou essa multa, embora tenha mantido a reprovação das contas pela ausência de declaração de várias despesas.
Em fevereiro de 2016, o TSE manteve a reprovação das contas, mas retirou a multa. Para a maioria dos ministros, Pimentel teria cometido “dupla contabilização” de despesas nas contas e não teria ultrapassado os limites de gastos de campanha. Marco Antônio de Rezende Teixeira, secretário da Casa Civil de Minas, afirmou que a tese de Martins, de que Pimentel ultrapassou o limite de gastos, foi derrubada no TSE.
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