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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Liminar de Fux prova que movimentos têm de defender instituições

Um vexame sem precedentes está em curso envolvendo a relação entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados. O maior erro que os movimentos que ajudaram a depor Dilma cometem é se omitir em relação à bandalheira institucional em curso. Qualquer que seja o futuro governo, alinhado à esquerda ou à direita, reservam-se fortes emoções. Para mim, desde sempre, a questão institucional é central. É ela que organiza o resto e que vai nos dar o caminho.

Infelizmente, também a imprensa não demonstra pela institucionalidade o apreço que lhe deveria ser próprio. Ao contrário: põe a agenda acima ou à frente das regras do jogo. É como se um técnico dissesse ao time: “O nosso objetivo é ganhar. Milhões de pessoas contam com isso. Podem quebrar a perna dos adversários”. Vejo a nítida simpatia dos veículos de comunicação pela iniciativa do ministro Roberto Barroso de mudar cartorialmente as disposições do Foro Especial por Prerrogativa de Função e me preocupo.

Uma preocupação muito especial porque, obviamente, e já escrevi aqui, eu acho que é preciso, sim, reduzir o número de pessoas com foro — não por causa da impunidade; isso é besteira; quero desafogar as cortes superiores. Mas entendo, democrata que sou, legalista que sou, liberal que sou, que isso só pode ser feito pelo Congresso.

“Mas uma das funções do Supremo, em matéria constitucional, não é justamente alargar ou restringir disposições da Carta?” É, sim! Mas só quando esta é omissa a respeito do caso em julgamento. Alarga-se ou se restringe para, seguindo os princípios da Lei Maior, chegar ao caso em espécie. Em nenhuma democracia do mundo, um ministro de corte superior — aliás, de corte nenhuma! — pode decidir contra a letra explícita da lei. Se o fizer, fica sujeito a ações de corregedoria. Ora, é precisamente o que Barroso quer fazer. Mas cuidarei dessa questão do foro em outro post. Ela entrou aqui apenas como mais um exemplo da bandalheira.

Liminar de Fux
O vexame sem precedentes a que se refere o primeiro parágrafo é outro. Luiz Fux, como vocês sabem, concedeu uma liminar suspendendo a sessão da Câmara que votou o tal projeto das 10 medidas contra a corrupção. Acusou a Casa de desvirtuar a proposta dita de iniciativa popular (na verdade, era do MPF), como se os deputados fossem obrigados a homologar um texto com essa origem. Fez mais: ordenou que o Senado devolvesse a proposta à Câmara. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), novo presidente da Casa, assim procedeu.

E deu-se, então, o inusitado. O projeto voltou paras mãos de Rodrigo Maia (DEM-RJ), e este não sabia, dado o inusitado da coisa, o que fazer. E ninguém pode condená-lo por isso. Afinal, ali estava a mais escancarada manifestação do Direito Criativo, que passou a ser cultivado à larga no Supremo.

A liminar do doutor é um atentado à Constituição, porque arrebenta com a independência entre os Poderes, e ao Regimento Interno da Câmara. A decisão é escancaradamente ilegal. E a única coisa razoável que havia a fazer seria Fux submeter a dita-cuja à apreciação de seus pares no Supremo. Acho que ele seria derrotado por 9 a 1. Não! Oito a dois! Marco Aurélio, o que concedeu a liminar ilegal depondo Renan Calheiros da Presidência do Senado, talvez corresse em seu socorro.

Atalho
Muito bem! Fux resolveu não se submeter à derrota acachapante. Então fez uma reunião com Maia, e os dois concordaram em submeter as assinaturas da proposta de iniciativa popular a uma espécie de auditoria. Como será feita e pra quê? Ninguém sabe. A validação de assinaturas, por exemplo, teria de ser operada pelos TREs. Ali pelo ano 2035, talvez tudo estivesse devidamente verificado.

De todo modo, essa “auditoria” vai servir como uma providência legitimadora da votação ocorrida na Câmara, e o ministro deve, ora vejam, simplesmente extinguir o caso. E fica o dito pelo não dito. E o texto voltará ao Senado na forma em que estava.

Entenderam? Em vez de o plenário da Corte fazer o que lhe cabe — cassar a liminar, até para desestimular rompantes dessa natureza —, assistiremos a uma manifestação descarada de “jeitinho”, que degrada a instituição.

Atenção! Existe uma diferença entre um saudável “ativismo judicial” e uma “ditadura judicial”. Entende-se por “ativismo” a decisão de juízes de submeter as leis a uma interpretação, segundo seu espírito, para responder a demandas que não estão nos códigos, já que estes sempre estarão um tanto atrasados em relação à sociedade. Sim, acho que assim se deve proceder, ainda que respeite a corrente de pensamento que sustenta que um tribunal não aplica uma disposição que não existe ainda. E ponto.

Aquilo a que se assiste em cortes brasileiras, também no Supremo, com frequência absurda, é outra coisa. É bandalheira, não ativismo. Não vimos há dias o Tribunal Regional Federal da Segunda Região “decidir” que Moreira Franco poderia ser ministro, mas sem o foro especial? Os doutores se esqueceram de que tal disposição não pertence a Moreira, mas ao cargo que ele ocupa. E, portanto, não pode ser retirada porque isso corresponderia a fatiar a Constituição. Como fez Ricard Lewandowski no julgamento de Dilma.

Atenção! Não há meio-termo. A única coisa razoável no caso em questão seria o pleno do Supremo votar a liminar de Fux e derrubá-la. Para que se resgate o fundamento constitucional.

Em vez disso, tudo indica, o que se vai ter mesmo é o vexame.

É claro que isso nos custará bem caro no futuro. Sempre custa.


Arquivado em:Blogs, Brasil, Política


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