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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

JOGA BOSTA NA POLÍTICA 2 – Texto de Jucá é emblema da impunidade?

 

Os modos de jogar bosta na política, em qualquer política — menos na “nova (???)” — são os mais variados. E as fontes também são diversas. Querem ver?

O senador Romero Jucá (PMD-RR) — e, sim, é preciso lembrar para demonstrar isenção, que ele é um dos investigados da Lava-Jato — apresentou um Projeto de Emenda Constitucional segundo o qual, no exercício do comando dos respectivos Poderes, os presidentes do STF, da Câmara e do Senado não poderão ser responsabilizados por atos anteriores.  Vale dizer: só podem responder por aquilo que fizeram enquanto nas respectivas Presidências.

A gritaria é grande é já se fala em blindagem em razão da Lava-Jato. “Ah, fosse assim, Cunha continuaria na Presidência da Câmara”. Bem, mentira, né? Ele foi afastado de suas funções pelo Supremo por coisas cometidas no exercício do cargo de presidente.

Vamos ver

Eu sei que é chato falar de fatos antes de gritar como a Rainha de Copas: “Cortem-lhe a cabeça” Mas venham aqui? Alguém viu os membros do PAMPI (Partido do Ministério Público e da Imprensa) protestar quando o Supremo, sem que a Constituição trate do assunto, decidiu que, se um presidente da República tem de se afastar quando vira réu, então aqueles que podem ocupar interinamente estarão impedidos de fazê-lo se réus forem? O PAMPI não é do tipo que dá muita bola para agressões à Constituição — desde que estas sejam do bem, claro!

Então vejam: sobre os ombros dos interinos recaem o peso que vai sobre os do presidente, previsto no Inciso I do Parágrafo Primeiro: “§ 1º – O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;”

Agora vale também para os interinos. E de que modo? Os ditos-cujos até podem presidir a Câmara e o Senado, mas sem assumir a Presidência da República.

Acontece que esse mesmo Artigo 86, no Parágrafo 4º, define: “§ 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Ora, se dizemos “sim” à extensão do Parágrafo 1º àquelas autoridades, por que não a do Parágrafo 4ªº? E notem que Juca está a fazer isso por meio de PEC: precisa do apoio de três quintos da Câmara e do Senado em duas votações.

O Supremo fez a primeira mudança por conta própria, com o amor que tem por legislar, não é?

A garantia

“Ah, mas eu sou contra até a prerrogativa de que goza o presidente da República!!!” Bem, então você é bobo, não é? Afinal, nada impede que o chefe do Executivo seja vítima de alguma armação ou denúncia que podem nascer de uma restrição puramente ideológica.

Eu me oponho, e já escrevi aqui, é a que um presidente da República não possa, no curso de um mandato, responder por aquilo que fez no mandato anterior. Isso, sim, é um absurdo.

A Constituição é de 1988. A reeleição foi aprovada por emenda em 1997. Logo, é claro que, quando o Constituinte se refere à “vigência do mandato”, a reeleição não estava contemplada. Com ela, é evidente que um presidente não pode deixar de responder num mandato por aquilo que fez no anterior. Até porque pode cometer crime para se reeleger, como fez Dilma com as pedaladas.

Mas esse é o entendimento, inclusive o de Rodrigo Janot, o rotundo herói do nosso tempo. Tanto é assim que, saibam, Dilma foi impichada em razão das lambanças fiscais cometidas a partir de 2015. As de 2014, as mais pesadas, não contaram.

Há mais: um presidente, como resta claro, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato na vigência deste. Encerrado esse mandato, pode, sim, responder por tudo o que fez. E assim seria também com a PEC de Jucá. Passado o mandato no comando das Casas, tudo volta a ser como era antes.

É claro que a proposta do Senador torna mais estável e seguraa a cadeia de comando. Mas será vista apenas como aposta na impunidade.

Por que eu não faria o que fez Jucá? Ora, em razão dessa gritaria. Vira só mais um pretexto para jogar bosta na política.

Convenham: os respectivos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo podem ocupar apenas interinamente a Presidência da República. E em situações muito esporádicas.

Mas não adianta!

As bocas estão nervosas e querem falar!

Nem que seja qualquer coisa.

 


Arquivado em:Blogs, Brasil, Política


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