A Justiça da Suíça considerou irregular o envio ao Brasil de documentos que comprovariam que a Odebrecht é beneficiária de contas de offshores usadas no petrolão. O material foi encaminhado à Operação Lava Jato e utilizado para sustentar investigações de supostos crimes praticados pela empresa.
Depois da notícia, o juiz Sérgio Moro determinou a suspensão dos prazos para a apresentação das alegações finais na ação contra os executivos da empreiteira, até ele ter acesso a decisão do Tribunal Penal Federal da Suíça.
A Odebrecht vê o fato como uma vitória, já que uma das estratégias da defesa é anular as provas obtidas pela Lava Jato em acordos de cooperação no exterior. Para o Ministério Público Federal, no entanto, nada muda, uma vez que a Justiça suíça não determinou a devolução dessas provas.
O internauta que acessa vários veículos está perdido. Afinal, quem tem razão para comemorar o episódio: a empreiteira ou o Ministério Púbico Federal?
Bem, é claro que esse round é positivo para os réus, a começar da própria decisão de Sérgio Moro, que estava prestes a dar uma sentença, certamente de condenação, e decidiu adiar a sua decisão. É bem verdade que uma condenação em primeira instância acabou se transformando numa pressuposição da liberdade. Ainda assim, melhor não tê-la do que o contrário.
O Ministério Público Federal comemora porque não houve o pedido de devolução dos documentos que servem de prova, o que significaria, para todos os efeitos, uma anulação delas. Isso ainda será avaliado.
De todo modo, há muito tempo as respectivas defesas dos executivos da Odebrecht têm apontado exorbitâncias legais da Lava Jato, e o episódio reforça essa tese. É claro que o fato será levado em conta nas disputas que vêm pela frente, nas demais instâncias da Justiça.
Provas obtidas ilegalmente não podem ser usadas nos autos. Essa ilegalidade ainda não está caracterizada pelas autoridades suíças. A questão está sob avaliação. Por enquanto, aponta-se a heterodoxia de procedimentos.
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