Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral disse o óbvio nesta terça-feira. Num país em que os meridianos estivessem um pouco mais ajustados, talvez a coisa nem devesse ser notícia. Mas o Brasil anda meio fora do eixo, não é mesmo? Então é preciso deixar claro o que claro já está por sua própria natureza.
A República tem apenas Três Poderes, ainda que Lula se considere o Quarto Poder: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A Justiça Eleitoral tem suas regras específicas, mas sem se descolar do Poder ao qual pertence: o Judiciário. Se há uma demanda no TSE e se provas que servem para instruir a decisão dos juízes são produzidas em outra esfera do mesmo Poder, leva-las em consideração não é matéria de escolha. É uma determinação legal, ora.
Indagado se os dados vindos à luz na Fase Acarajé da Lava Jato serão ou não analisados pelos membros do TSE que julgam as ações que o PSDB move contra a chapa que elegeu Dilma, afirmou Mendes:
“Vai ter de examinar isso. Na verdade, os fatos são pré-existentes. As provas é que são novas. E o momento é esse. Agora que abriu para instrução processual, encerrou essa fase de defesa”.
E acrescentou:
“Tem de se saber o que existe subjacente a isso [refere-se às transferências feitas para a conta de João Santana]. Se isso estiver associado à campanha, é de seriedade inexcedível. Vai depender disso. O que está por trás disso. Vai indicar caixa dois, abuso de poder econômico, uma série de coisas que vem se falando? Se, de fato, ao lado de pagamentos feitos aqui, ocorrem pagamentos no exterior, significa que a campanha foi financiada desta maneira. Isso precisa ser esclarecido”.
É óbvio. O PSDB entrou com uma petição para que as mais recentes informações produzidas pela Lava Jato sejam levadas em consideração pelo TSE.
A defesa da presidente Dilma Rousseff desenvolve a tese singular de que as provas produzidas pela Lava Jato se inserem na esfera criminal e, pois, não podem servir ao processo eleitoral.
Chega a parecer uma piada. Vamos raciocinar por hipótese, ainda que ela tenha cara, jeito e alma de realidade: então um partido de oposição acusa, na Justiça Eleitoral, a chapa vencedora de abuso de poder econômico e de uso de recursos ilegais, e a Justiça Criminal, numa outra esfera colhe as evidências de que a denúncia tem fundamento, mas os juízes eleitorais devem fechar os olhos às evidências, é isso?
Fico cá a imaginar, também por hipótese, esse mesmo Gilmar Mendes, que, em breve, presidirá o TSE, permanecendo, obviamente, ministro da Segunda Turma do STF, encarregada do petrolão: a tese dos advogados de Dilma cobra dele que se comporte como um esquizofrênico. No STF, dadas as evidências, condena alguém pelo “crime x”, mas o tal “crime x” não poderia ser usado como prova no julgamento no TSE.
O argumento é ridículo. Admito, sim, que a Justiça Eleitoral, porque lida com a vontade expressa por milhões de pessoas — ainda que a maioria já tenha mudado de ideia hoje em dia —, seja até mais rigorosa na contundência da prova. Afinal, trata-se de tomar decisão num domínio que é afeito à essência da democracia: a representação popular.
Mas ignorar provas porque esferas distintas da Justiça? Isso nem chega a ser uma tolice. É só má-fé.
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