Tanto o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) não fez delação premiada que foi Rodrigo Janot, procurador-geral da República, quem pediu para soltá-lo. Ele concordou com a argumentação da defesa segundo a qual não estão caracterizadas as exigências previstas no Artigo 312 do Código de Processo Penal para manter alguém preso, a saber:
“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Janot condescendeu com a argumentação da defesa segundo a qual, a esta altura, a prisão não é mais a “única cautela adequada” para garantir “a ordem pública e o interessa da investigação criminal”.
O senador estava preso desde o dia 25 de novembro.
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