O defensor de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, acusa a força tarefa da Lava Jato de “deslealdade processual” em petição encaminhada ao juiz Sérgio Moro. Por quê?
Em um dos depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa, indagado sobre o papel do empreiteiro no pagamento de propinas, o delator afirma o seguinte:
“Uai, eu conhecia ele [Marcelo Odebrecht], tive algum contato com ele, mas nunca tratamos de nenhum assunto desses [refere-se à propina] diretamente com ele”
O investigador insiste para saber a atuação de Marcelo no esquema, e Paulo Roberto diz:
“Eu conheço ele porque fui do conselho da Braskem, que é uma empresa da Petrobras e da Odebrecht. Ele era o presidente, e eu, o vice-presidente do conselho… Então, assim, eu conheço ele, mas nunca tratei de nenhum assunto desses [propina] com ele, nem põe o nome dele aí porque com ele não, ele não participava disso.”
A delação de Paulo Roberto homologada pelo Supremo não traz esse trecho. O advogado afirma que, se isso tivesse vindo a público, a situação de seu cliente, preso desde 19 de junho do ano passado, poderia ser outra. O vídeo está aqui.
A alegação do MP
O MP alega que a afirmação de Paulo Roberto foi, sim, incorporada, mas à denúncia contra o próprio Marcelo. Lá está escrito:
“Importante referir, ademais, que o réu colaborador Paulo Roberto Costa, quando de seu depoimento perante as autoridades policiais em 14/07/2015, consignou que, a despeito de não ter tratado diretamente o pagamento de vantagens indevidas com Marcelo Odebrecht, acordo de pagamentos de propinas atinentes à Brasken, o executivo sempre demonstrou ser bastante atuante e possuir domínio dos assuntos ligados à Brasken”.
Notem que aquilo que Paulo Roberto negou virou uma oração subordinada adverbial concessiva. Com efeito, no depoimento, o delator diz: “nem põe o nome dele [Marcelo] aí porque com ele não, ele não participava disso.” Mas a denúncia traz o seguinte: “A despeito de [Paulo Roberto] não ter tratado diretamente o pagamento de vantagens indevidas com Marcelo Odebrecht (…), o executivo sempre demonstrou ser bastante atuante e possuir domínio dos assuntos ligados à Brasken”.
A fala de Paulo Roberto, qualquer um percebe, é favorável a Marcelo. E o trecho redigido pelo MPF é contra.
Afirma Bulhões: “Houve uma manipulação da prova. Isso é grave. Isso foi omitido. Os investigadores só soltam para imprensa elementos manipulados e deturpados”.
A defesa reivindica a inclusão no processo de todos os vídeos, na íntegra, e o retorno do caso ao período de instrução processual.
Moro vai acatar?
Será que Moro vai ceder? Vamos ver. Se isso acontecer, o processo pode voltar ao início. E se o juiz recusar e decidir dar a sua sentença, certamente condenatória, o que poderia acontecer já nas próximas semanas? É evidente que a defesa levará o caso para instâncias superiores.
Uma nota para encerrar: por uma dessas estranhezas da legislação brasileira, Marcelo, que está em prisão preventiva, deve ser solto caso venha a ser condenado em primeira instância por Moro. Vai recorrer em liberdade.
A revista The Economist — e um olhar estrangeiro sempre pode nos auxiliar — já apontou este notável paradoxo no Brasil: alguém que ainda não foi condenado pode seguir indefinidamente em prisão preventiva. Uma vez condenado em primeira instância, ele é solto e pode recorrer em liberdade.
Alguém explica?
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