É evidente que não se pode ignorar que a repatriação de recursos chega em ano eleitoral — no caso, eleições municipais. Mais: por obra e graça de oito ministros do Supremo — sete ainda estão no tribunal —, as eleições hoje não podem receber recursos nem de empresas nem do Estado. Vale dizer: em princípio, a disputa não será financiada nem por dinheiro público — não há mais tempo de votar a regra — nem por dinheiro oriundo de pessoas jurídicas: sete doutores caíram na conversa de Roberto Barroso, e tal contribuição foi considerada inconstitucional.
Restou a doação de pessoas físicas, limitada pela lei a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
Para começo de conversa, o expediente vai gerar um verdadeiro laranjal de doadores. Estruturas partidárias repassarão a falsos doadores os recursos que depois serão legalizados com a doação. Vai ser o período do caça-CPF…
E, mesmo assim, é evidente que o dinheiro será insuficiente. De algum lugar, convenham, virá a grana. Mas de onde?
Pode vir de recursos oriundos da internalização? Olhem, até pode. Mas essa é apenas a hipótese benigna, meus caros. Nós estamos prestes, isto sim, por obra e graça de Barrosão e dos amestrados que o seguiram, a assistir a uma inundação de dinheiro no processo eleitoral oriundo do crime organizado.
O que estou a dizer com isso? Para financiar as campanhas com caixa dois, nem será preciso recorrer a esse dinheiro que entrará legalmente no Brasil. O dinheiro ilegal pode dar conta do recado.
Vale dizer: o fato de existir o risco de que parte da grana que está no exterior vá para a campanha eleitoral chega a ser, dos males, o menor, ainda que no caixa dois. E lembro, pois, que pessoas e empresas até podem fazer a partidos e candidatos a doação ilegal de recursos legais.
O pior dos cenários é outro: a doação ilegal de dinheiro também ilegal, cuja origem é o crime mesmo. E, como sabe qualquer pessoa que lide com a lógica, as campanhas precisarão de dinheiro vivo, não é?, já que será ilegal. E nós sabemos bem quais setores lidam com moeda sonante.
Encerro observando que a Justiça Eleitoral, que só age quando provocada, não tem estrutura para coibir a bandalheira. E a Polícia Federa não poderá parar tudo só para cuidar de eleições.
O STF encurtou a distância entre a eleição e o crime organizado.
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