Renan Calheiros (PMDB-AL), como vocês viram, se tornou réu por crime de peculato num caso que veio à luz em 2007. Inicialmente, a acusação era a de que, entre 2004 e 2006, ele pagara pensão para um filho nascido fora do casamento com recursos da empreiteira Mendes Junior.
A acusação foi mudando de foco ao longo do tempo: Renan só foi denunciado por peculato agora porque teria transferido parte da verba indenizatória para uma empresa de locação de veículos. Duas outras acusações relacionadas ao caso — uso de documento falso e falsidade ideológica não foram acatadas porque os crimes estariam prescritos.
O que dizer?
Posso aqui fazer a vontade e alguns e encerrar o texto, imitando certa vigarice que anda por aí: “Safado! Coronel! Tomara que seja preso e morra na cadeia!”
Mas posso optar pelos fatos ocorridos nesta quinta. Farei isso. Sou jornalista, não líder de torcida. Três ministros recusaram a denúncia: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Por quê? Por falta de evidências suficientes de que o crime foi cometido!
Repito: o caso estourou em 2007, e a denúncia do Ministério Público só foi oferecida ao Supremo em 2013. Três anos depois de estar em curso no tribunal superior e nove depois da eclosão do escândalo, o MPF não conseguiu ainda evidências consistentes de que houve crime.
“Ah, Reinaldo, isso é você quem está dizendo…” Pois é. Não é verdade! Ao votar, Luiz Fux, Teori Zavascki e atenção, o próprio Edson Fachin, relator, alertaram para a tibieza da peça processual. Fachin sugeriu, inclusive, que o MPF faça um complemento da denúncia, buscando indícios mais consistentes.
Informa o site do STF:
” Ao abrir a divergência, o ministro Toffoli assinalou que a PGR, para reputar inexistente a prestação de serviços de locação de veículos, baseou-se apenas na ausência de lançamentos bancários relativos às notas fiscais, ‘como se o pagamento só pudesse ser feito via transferência bancária’. Segundo a defesa, os pagamentos foram feitos em espécie”.
Querido leitor! Você tem o todo o direito de achar que alguém que faz pagamento em espécie está escondendo safadeza. É o que indicam os costumes. Mas é preciso mais do que isso para condenar alguém. “Ah, mas não estamos ainda na fase das provas, da condenação…” É fato! Também para alguém carregar a condição de denunciado, é preciso mais do que isso.
“Está dizendo que Renan é inocente, Reinaldo?” Não! Eu me lembro desse caso. Acho que ele é culpado. Estou afirmando que o Ministério Público foi incompetente, além de lento, para apontar indícios consistentes do crime cometido. Se Renan não fosse Renan e se não fosse o alvo da hora, não teria sido denunciado. Recuperem os votos envergonhados dos que aceitaram a denúncia.
Presidência do Senado
Todos se lembram que o Supremo já formou uma maioria, segundo a qual não pode estar na linha sucessória quem é réu. Assim, Renan teria de se afastar da Presidência do Senado.
Não teria de fazer isso agora porque houve um pedido de vista, e o julgamento só deverá ser retomado depois de fevereiro, mês em que o senador deixa a Presidência da Casa.
PS: Procurem ler ou ouvir os votos dos ministros. Assim você poderá opinar com mais propriedade sobre este post.
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