Por Felipe Frazão, na VEJA.com:
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que o ex-ministro petista José Dirceu (Casa Civil) cumpra pena em regime fechado por sua condenação no julgamento do mensalão. O regime mais grave a que ele havia sido submetido no mensalão era o semiaberto. Dirceu já estava em prisão domiciliar em Brasília (DF) quando foi preso preventivamente na Operação Lava Jato e acabou transferido para Curitiba (PR).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu a regressão do regime de prisão por causa dos crimes investigados na Lava Jato. A força-tarefa do Ministério Público afirma que ele cometeu crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “[Há] prova contundente e abundante da prática criminosa”, afirmou o procurador-geral.
Dirceu é réu em ação na 13ª Vara Federal, do juiz Sergio Moro, mas cabe ao ministro do STF Luís Roberto Barroso decidir sobre o tipo de prisão do mensaleiro – ele é o relator do mensalão no Supremo. Janot afirma que já existem provas de que o ex-ministro, condenado por comandar o mensalão, voltou a praticar crimes depois de a ação penal transitar em julgado no Supremo.
Conforme a PGR, a condenação de Dirceu transitou em julgado em 10 de outubro de 2013. Ele começou a cumprir pena em regime semiaberto. Pouco mais de um ano depois, em 28 de outubro do ano passado, o Supremo concedeu a progressão para o regime aberto – como não há prisão compatível no Distrito Federal, ele passou para a prisão domiciliar no dia 4 de novembro. Ele continuou a praticar crimes de colarinho branco até 23 de dezembro de 2014, segundo os investigadores da Lava Jato.
O Ministério Público argumenta que, seguindo decisões anteriores de turmas do STF, não será necessário aguardar o fim da tramitação da ação penal da Lava Jato a que Dirceu responde em Curitiba para iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Segundo o procurador-geral, a Lei de Execução Penal prevê que basta que o condenado tenha praticado “fato definido como crime doloso” ou “falta grave” para ser decretada a regressão do regime. Janot também sustenta que o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica para casos em que a regressão leva o condenado a um regime mais grave do que o inicialmente estabelecido na sentença – como poderá ocorrer agora com Dirceu.
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