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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Manutenção da prisão de executivos da Odebrecht não teve juízo de mérito

Vamos botar um pouco de ordem na bagunça. O ministro Teori Zavascki, relator do petrolão, negou nesta quinta o pedido de liberdade de Marcelo Odebrecht, Marcio Faria da Silva e Rogério Araújo, todos diretores do grupo. Teori deixou claro que o fez para manter o rito processual, que não está muito claro no noticiário.

As respectivas defesas dos três diretores da Odebrecht ingressaram com um pedido no Supremo para que os benefícios da liminar que libertou Alexandrino Alencar, ex-executivo do grupo, fossem estendidos ao trio. Zavascki recusou. Ou por outra: os defensores pediram uma liminar com base no habeas corpus concedido a Alencar.

O ministro afirmou que a solicitação é descabida porque os três diretores estão presos por razões diversas das que mantinham Alencar na cadeia. Este estava preso porque se alegou risco de fuga. Os outros, porque poderiam interferir, segundo o Ministério Público, no andamento do processo, com o que concordou o juiz Sérgio Moro.

Teori lembrou ainda que há recurso no STJ contra as respectivas prisões e que é preciso aguardar esse desdobramento.

Ou por outra: os defensores não entraram ainda com habeas corpus pedindo a soltura, o que permitirá a Zavascki examinar o mérito do pedido, coisa que não fez.

Os defensores dos três réus divulgaram uma nota a respeito:
“As defesas do executivo e dos ex-executivos da Odebrecht esclarecem que as recentes decisões em que o Ministro Teori Zavascki negou seguimento aos pedidos de extensão apresentados ao Supremo Tribunal Federal têm caráter estritamente processual. Limitam-se a fazer um juízo objetivo de identidade ou não de situações, nada adiantando com relação ao mérito do decreto de prisão preventiva. Este mérito poderá ser oportunamente apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de Habeas Corpus, tendo-se em conta a “relevância das teses suscitadas pela defesa”, como expressamente ressalvado nas decisões.”



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