O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recorreu ao Supremo, conforme o esperado, contra liminares dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber que suspenderam o rito da avaliação das denúncias contra a presidente Dilma que estão na Câmara. O que vai acontecer? Vamos ver.
Não custa lembrar: na prática, as duas liminares apenas tiraram da oposição o direito de recorrer de uma eventual decisão negativa de Cunha. Vale dizer: caso ele indefira um pedido, os descontentes não podem recorrer, o que seria decidido, então, pelo plenário, conforme estabelece o Artigo 218 do Regimento Interno da Câmara.
Sim, diga-se de novo: Cunha pode rejeitar a denúncia. E ponto (caso não caiba recurso). Cunha pode acolher a denúncia — e se vai criar a comissão especial. Seus poderes, portanto, estão mantidos. Quem perdeu prerrogativa mesmo foi a… oposição.
É muito provável que o agravo não dê em nada, isto é, que a maioria do Supremo endosse o conteúdo das duas liminares. Nesta segunda, pelo menos dois outros ministros do tribunal deram indícios de seus respectivos votos.
Vamos ver: é claro que Teori e Rosa votarão contra o recurso — afinal, concederam as liminares. Maro Aurélio Mello já deixou claro que dará o terceiro voto. Opinou que os dois ministros não exorbitaram ao conceder as ditas-cujas. Aí estão três votos.
O sempre tão grandiloquente como vazio Roberto Barroso, o dono dos discursos mais exóticos do Supremo — poucos percebem isso — participou de um evento nesta segunda na Associação de Advogados de São Paulo (AASP). E tonitruou com a chatice retórica habitual:
“Estamos no momento em que vamos definir se somos um País preparado para ser uma grande nação, ou se vamos ser uma republiqueta que aceita qualquer solução improvisada para se livrar de um problema”.
Parece-me evidente que ele considera o rito definido por Cunha uma “solução improvisada”, o que é, obviamente, falacioso, já que a sequência está amparada na Constituição, na Lei 1.079 e no Regime Interno da Câmara.
Luiz Edson Fachin, outro ministro próximo do PT, participou do mesmo evento. Foi menos explicito do que Barroso, mas lá está, acho eu a centelha. Afirmou: “Do meu ponto de vista, entendo que o plenário deve apreciar as liminares o mais rápido possível para que haja um pronunciamento colegiado do STF sobre esse assunto. A atuação do STF tem de ser contida e cautelosa para que não haja ativismo excessivo, mas para que seja necessariamente firme”.
É na oração adversativa, é nesse “mas”, que está o busílis. É claro que aí há uma pista de que Fachin acha que o rito de Cunha pode ter sido abusivo.
Não sei se contaram. Listei cinco prováveis votos pela manutenção da liminar: Teori, Rosa, Marco Aurélio, Barroso e Fachin. O governo só precisa de mais um no seguinte grupo: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Celso de Mello. Lewandowski é meu candidato número um a dar o sexto voto.
É evidente que se trata de uma interferência absurda do Poder Judiciário no Poder Legislativo. Digam-me que fundamento constitucional estaria sendo solapado se as oposições recorressem de uma eventual decisão negativa de Cunha. Li as liminares. Nem os que a concederam conseguiram dizer.
Cunha tende a permanecer, assim, com superpoderes. Daí a ânsia dos petistas para que ele caia logo.
from Reinaldo Azevedo - Blog - VEJA.com http://ift.tt/1GQk9vw
via IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário